- 1 -A título excecional, não se encontrando disponíveis motoristas e/ou veículos da frota do Instituto Politécnico de Setúbal, pode ser autorizada a utilização, em serviço, de:
- a)Veículo particular do/a próprio/a trabalhador/a;
- b)Utilização de serviços de TVDE contratados pelo Instituto Politécnico de Setúbal.
- 2 -O subsídio de transporte por utilização de viatura própria do/a trabalhador/a é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, ou por outro instrumento legal que lhe venha a suceder.
- 3 -A Utilização de serviços de TVDE, é estabelecida pelo disposto no artigo 24.º
Artigo 15.º — Uso de veículo próprio ou contratado
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