Os veículos de substituição podem ser solicitados por quem esteja devidamente autorizado para o efeito, sempre que aplicável nos contratos de AOV ou na contratação de seguro, nas situações de sinistros, avaria ou que o veículo não ofereça condições de segurança necessárias para circular.
Artigo 16.º — Viatura de substituição
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025