- 1 -Todo/a o/a condutor/a é responsável pelo veículo que conduz e lhe é confiado/a, competindo designadamente:
- a)Cumprir o Código da Estrada e demais legislação aplicável a veículos e respetiva utilização, incluindo circulação;
- b)Cumprir as regras do presente regulamento;
- c)Alertar sempre para qualquer anomalia relacionada com o veículo;
- d)Imobilizar sempre o veículo em caso de sinistro ou avaria grave de acordo com o manual de instruções do veículo;
- e)Ter em consideração os alertas luminosos, sonoros, níveis de líquidos do motor ou órgãos de segurança do mesmo;
- f)Verificar se o veículo se encontra munido de toda a documentação e instrumentos necessários;
- g)Cumprir o horário, itinerário, tempo de estada e outras indicações que lhe sejam transmitidas pelo respetivo superior hierárquico;
- h)Registar na fatura, após cada abastecimento, o número de quilómetros que o veículo apresenta no momento, e a respetiva matrícula e entregar, devidamente assinada, ao/à Gestor/a de Frota do IPS.
- 2 -Os/As trabalhadores/as com funções de motorista, ficam ainda com o dever de supervisionar os veículos garantindo as condições necessárias à sua manutenção e boa utilização, nomeadamente:
- a)Fazer cumprir as inspeções e as revisões atempadamente;
- b)Manter o veículo nas perfeitas condições de limpeza, quer interior quer exterior;
- c)Verificar regularmente a limpeza e mecânica dos veículos, designadamente, níveis de óleo, de água, de combustível e de pressão dos pneus.
Artigo 20.º — Deveres dos/as condutores/as
Vigente desde: 05/06/2025
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