Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do/a Presidente do IPS, em conformidade com o disposto nos Estatutos do IPS e ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025