Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto
O presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios para a utilização e contratação de veículos, que promovam a racionalização do Parque de Veículos do Estado (PVE), a segurança dos veículos e dos/as condutores/as, o controlo da despesa orçamental, a gestão de frota, bem como regras e limites para a utilização de serviços de táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), contratados diretamente pelo Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), assegurando o cumprimento das obrigações legais.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao IPS enquanto serviço utilizador do PVE.
Caracterização da frota
Habilitação para circulação
Habilitação para condução
Registo de Utilização
Todos/as os/as condutores/as dos veículos, incluindo aqueles/as em regime de autocondução deverão, obrigatoriamente, preencher o registo de utilização na plataforma de gestão documental do IPS.
Uso de veículo próprio
A título excecional, não se encontrando disponíveis veículos da frota do Instituto Politécnico de Setúbal, pode ser autorizada a utilização, em serviço, de veículo particular do/a próprio/a trabalhador/a.
Seguro automóvel
Imposto Único de Circulação
Infrações
Infração disciplinar
Sinistros
Investigação do sinistro
Procedimentos em caso de avaria
Uso de veículo próprio ou contratado
Viatura de substituição
Os veículos de substituição podem ser solicitados por quem esteja devidamente autorizado para o efeito, sempre que aplicável nos contratos de AOV ou na contratação de seguro, nas situações de sinistros, avaria ou que o veículo não ofereça condições de segurança necessárias para circular.
Manutenção e reparação de veículos
Portagens
Cartão de combustível e de carregamento elétrico
Deveres dos/as condutores/as
Manutenção e reparação de veículos
Uso de extintor
Atribuição de veículos
Serviços de TVDE contratados pelo Instituto Politécnico de Setúbal
Gestor/a da frota
Recolha e parqueamento de veículos
Registo e cadastro dos veículos
Identificação
Dever de informação
A DFAP deve reportar toda a informação à ESPAP conforme disposto na portaria n.º 382/2009, de 12 de março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do/a Presidente do IPS, em conformidade com o disposto nos Estatutos do IPS e ouvido o Conselho de Gestão.
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o anterior regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, bem como todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
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