- 1 -A inscrição apenas pode referir-se a um curso de licenciatura e a um ano letivo.
- 2 -O objeto da inscrição pode ser alterado por iniciativa do candidato, desde o ato da inscrição e até quarenta e oito horas após a realização da entrevista a que se refere a alínea b) do artigo 5.º, através da apresentação de requerimento nesse sentido, dirigido ao responsável dos Serviços Académicos e Administrativos do ISLA.
Artigo 11.º — Objeto da inscrição
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018