- 1 -A entrevista prevista na alínea b) do artigo 5.º destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o Curriculum Vitae e os percursos académico e profissional do candidato;
- b)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, competências e saídas profissionais, bem como informações respeitantes à instituição;
- c)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e da instituição.
- 2 -No decurso da entrevista, o júri, previsto no artigo 18.º, deve lembrar o candidato da possibilidade de mudança de opção em matéria de curso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.
- 4 -A apreciação do Curriculum Vitae e as motivações do candidato são avaliados no decorrer da entrevista que deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual, onde são ponderados 5 requisitos, a referir:
- a)Interesse manifestado na frequência do ensino superior;
- b)Capacidade de Comunicação;
- c)Motivação para a frequência do curso;
- d)Apetência para a área do curso;
- e)Importância do curso para a vida profissional do candidato.
Artigo 15.º — Entrevista
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018