- 1 -A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos unicamente para os cursos de licenciatura do ISLA para os quais tenham sido realizadas.
- 2 -As provas de avaliação, fixadas pelo conselho técnico-científico de cada unidade orgânica de ensino, de acordo com o artigo 6.º, poderão ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso do ISLA.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de o ISLA admitir a candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos, estudantes já aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.
- 4 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 21.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018