O conselho técnico-científico da respetiva unidade orgânica de ensino do ISLA fixa a forma que deve revestir a avaliação de capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura, mediante proposta do Presidente do conselho técnico-científico, podendo ouvir os seus Adjuntos.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018