- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até o último dia útil do mês de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
- 2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 8.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018