Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Carência económica - a situação de insuficiência económica em que se encontra um indivíduo isolado ou agregado familiar, cujo rendimento mensal (per capita) ilíquido seja igual ou inferior a 65 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data de apresentação de candidatura aos apoios económicos previstos no presente regulamento;
- b)Vulnerabilidade social - a situação de risco social em que se encontra um indivíduo isolado ou agregado familiar, com capacidade de autodeterminação reduzida e/ou com dificuldades de autossuficiência para proteger os seus próprios interesses, por ser portador de deficiência e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Agregado Familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, integrando, designadamente, o cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, os adotantes e adotados, os tutores e tutelados e as crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa a qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- d)Rendimento Mensal - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos líquidos auferidos por uma pessoa, composto por todas as remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como por pensões, prestações e outras quantias recebidas a qualquer título;
- e)Rendimento Mensal Líquido Per Capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, deduzidas as despesas de eletricidade, água, gás, saúde e educação e a dividir pelo número de elementos que compõe o agregado familiar;
- f)Apoio económico - o valor de natureza pecuniária, de caráter excecional, pontual e transitório, atribuído pelo Município de Chaves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Chaves;
- g)Habitação - espaço físico no qual se processa a vida de um indivíduo ou agregado familiar residente, constituída por estrutura habitacional as suas dependências e logradouro;
- h)Obras de beneficiação e Reabilitação - as obras destinadas a manter uma habitação com as condições de habitabilidade básicas, indispensáveis à segurança e bem-estar da família;
- i)Emergência Social - a situação de profunda carência ou vulnerabilidade, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo real, efetivo e iminente para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo ou agregado familiar, havendo a necessidade de uma intervenção urgente.