4.ª alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente regulamento municipal define e regulamenta as condições de acesso a apoios económicos, a conceder pelo Município de Chaves, a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Chaves, destinados à melhoria das condições habitacionais e ao arrendamento de habitações.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Natureza do Apoio
Os apoios económicos previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e temporária.
Objetivos
A atribuição dos apoios económicos previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social no Concelho de Chaves.
Princípios Gerais
Os apoios económicos previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
Orçamento
Os montantes a atribuir a título de apoio económico, previstos no presente regulamento, constam do orçamento anual do Município de Chaves, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Tipologias de Apoios Económicos
Organização e Gestão de Procedimentos
Apoio à melhoria habitacional
Destinatários do Apoio económico
Cálculo do Rendimento Per Capita
Rpc = (Rmf - D)/N
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar.
Rmf - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar.
D - Despesas fixas do agregado familiar.
N - Número de elementos do agregado familiar.
Prioridade da decisão
Documentação Exigida
Indeferimento de candidatura
Financiamento de obras de edificado e regime de utilização
Ónus da Inalienabilidade
As edificações a que se referem os artigos anteriores estão sujeitas a um ónus de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos a contar da data de concessão do subsídio.
Comparticipação do valor mensal da renda da habitação
Condições de atribuição
Documentação Exigida
Atribuição e Renovação
Confirmação de Elementos
Indeferimento de candidatura
Prioridade na atribuição
Cálculo da Comparticipação
(ver documento original)
Considerar-se-á como Rendimento Mensal Bruto (RMB) o quantitativo que resulta da divisão por 12 dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data de concessão do subsídio.
Apreciação e Resolução do Subsídio a Conceder
A apreciação e resolução sobre o subsídio a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, e com base na informação prestada pelos serviços de Ação Social.
Incumprimento das Obrigações
Objeto
A medida de apoio financeiro para a aquisição de medicação com receita médica visa apoiar todos os indivíduos recenseados e residentes no Concelho de Chaves com manifestas carências económicas.
Condições de Acesso
Podem requerer a comparticipação na aquisição de medicamentos indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
1) Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional.
2) Residam, à data da apresentação do requerimento, no Concelho de Chaves há, pelo menos, 3 anos.
3) Estejam em situação de carência económica comprovada.
4) Aufiram um rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, por cada elemento.
5) Não se encontrem a beneficiar de outros apoios de outras entidades para o mesmo fim.
Instrução do Processo de Candidatura
A candidatura à comparticipação na aquisição de medicamentos, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
1) Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente e restantes elementos que, com o próprio, coabitam;
2) Título válido de autorização de residência em território nacional, em caso de cidadão estrangeiro;
3) Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
4) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da sua inexistência;
5) Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
6) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar;
7) Certidão de não dívida ao Município de Chaves e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
8) Fotocópia da prescrição médica identificativa dos medicamentos de uso continuado, emitida pela Unidade de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e entidades com contrato ou acordo para a prestação de cuidados de saúde;
9) O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a apreciação final da situação económica;
10) Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
Modalidade do apoio
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário do apoio à aquisição de medicação, compromete-se:
1) A informar a Câmara Municipal de qualquer alteração da condição económica, da composição do agregado familiar, assim como da mudança de residência;
2) Entregar certidão de não dívida da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Município de Chaves, sempre que a anterior tenha caducado;
3) Informar os serviços competentes da Ação Social do Município de Chaves, sempre que se verifique uma situação anómala durante o apoio.
Cessação do apoio económico
Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
1) A perda de algum dos requisitos de atribuição previstos no artigo 29.º do presente regulamento;
2) Prestar falsas declarações no intuito de beneficiar da obtenção do apoio;
3) O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 32.º do presente regulamento.
Objeto
A medida de isenção de encargos financeiros com os tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, visa assegurar aos Munícipes carenciados, o acesso gratuito a cuidados de saúde desenvolvidos na referida Unidade Terapêutica.
Condições de Acesso
Podem requerer a isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
1) Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional;
2) Residam, à data da apresentação do requerimento, no Concelho de Chaves há, pelo menos, 3 anos;
3) Estejam em situação de carência económica comprovada;
4) Aufiram um rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, por cada elemento;
5) Não se encontrem a beneficiar de outros apoios de outras entidades para o mesmo fim.
Condições de Comparticipação
Instrução do Processo de Candidatura
A candidatura à isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
1) Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente e restantes elementos que, com o próprio, coabitam;
2) Título válido de autorização de residência em território nacional, em caso de cidadão estrangeiro;
3) Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
4) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da sua inexistência;
5) Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
6) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar;
7) Certidão de não dívida ao Município de Chaves e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
8) O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a apreciação final da situação económica;
9) Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
Período dos Tratamentos
A isenção do pagamento dos tratamentos terapêuticos, nas Termas de Chaves, apenas compreende o período de época baixa.
Pagamento em Prestações de Requerente em Processo de Execução fiscal
Protocolos de Cooperação
No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Chaves pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social ou associações, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da prossecução do interesse público local, no domínio da ação social, designadamente na prestação de apoios sociais a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Acompanhamento e Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Chaves.
Revisão
O presente regulamento pode ser objeto de revisão a qualquer momento, mediante aprovação da Assembleia Municipal de Chaves, sob proposta da Câmara Municipal de Chaves.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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