Os apoios económicos previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020