Para além das disposições gerais constantes dos artigos 5.º a 12.º, são aplicáveis as seguintes disposições específicas de utilização:
1) O único espaço relvado autorizado para a realização de eventos é o canteiro que se encontra marcado na imagem abaixo, sendo passiveis de autorização apenas os eventos de pequena dimensão, nomeadamente de leituras, ginástica e atividades de impacte semelhante.
2) Sempre que o evento implique montagem de estruturas sobre o solo, poderá o evento ser autorizado desde que em espaço pavimentado.
3) É proibida a realização de eventos nos restantes espaços relvados ou de canteiro, uma vez que as cargas do equipamento e, ou pisoteio, causam estragos cuja recuperação acarreta meios humanos e financeiros adicionais à normal manutenção do espaço.
4) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
- 5 -É obrigatória a utilização do wc canino existente e proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
(ver documento original)
Figura 3 - Localização da área de eventos do parque Catarina Eufémia.