Regulamento Municipal dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Objeto e âmbito
O presente regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização dos parques e jardins do concelho que se encontram sob jurisdição da Câmara Municipal do Barreiro, designadamente do Parque da Cidade, Parque Catarina Eufémia, Jardim dos Franceses, Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena, Parque Recreativo da Cidade (Polis) e do Jardim da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia), bem como de outros que venham a ser construídos.
Utentes
Consideram-se utentes dos parques e jardins municipais todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos nos mesmos.
Gestão e manutenção
Deveres dos utentes
Seguro
Circulação de viaturas
Interdições
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento dos parques e jardins municipais, caso exista, é determinado por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou de Vereador com competência delegada.
Acesso aos parques e jardins municipais
O acesso aos parques e jardins municipais é gratuito, com exceção dos locais concessionados.
Reservas
Instalações concessionadas
Caracterização
O Parque dos Casquilhos, designado por Parque da Cidade, enquanto parque urbano nasce em 1997, da vontade de melhoria da vida urbana, arquitetando uma paisagem inspirada na ruralidade impregnada em imagens de origem.
O projeto é da responsabilidade do gabinete Ecossistema - Consultores em Engenharia do Ambiente, dos Arquitetos Nuno Cruz de Carvalho e José Luís Faustino.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e à contemplação da paisagem retribuindo sossego e tranquilidade aos seus utentes.
É um espaço verde urbano com uma diversidade ecológica apreciável que integra sistemas secos e húmidos (cabeços, vertentes e zonas baixas aplanadas).
O Parque da Cidade do Barreiro, é um espaço público cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Para efeitos do presente Regulamento considera-se como "Parque da Cidade", o espaço público devidamente delimitado, vedado e sinalizado, com uma área de cerca de 14 ha, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal com as seguintes valências:
Zonas verdes de enquadramento; áreas de circulação pedonal; parque de estacionamento; elemento de água: curso de água com 400 metros; 4 courts de ténis; parque infantil; espaço radical para bicicletas e skates; minipolidesportivo, tabelas de basquetebol; parede de escalada; cafetaria com esplanada e instalações sanitárias; horto pomar; tenda de eventos, auditório Municipal Augusto Cabrita; edifício Américo Marinho.
Gestão e manutenção
Espaços verdes - manutenção de árvores, arbustos e outra vegetação instalada no Parque, relvados, horto e pomar; gestão da rega e manutenção da rede de rega, limpeza do espaço, incluindo a área pavimentada
Equipamento urbano - manutenção de bancos, bebedouros, espaços desportivos e pavimento de lajetas
Equipamento de jogo e recreio - espaços infantis e pavimentos de segurança
Trânsito - colocação e manutenção de sinais de transito de acordo com as orientações dos serviços de mobilidade
Águas e saneamento - manutenção e reparação da rede de abastecimento e da rede de saneamento, dos sistemas associados ao lago e jogos de água (incluindo vigilância da qualidade da água), bem como a reparação dos pavimentos alcatroados e de calçada portuguesa
Obras municipais - responsável pelo lançamento de empreitadas e acompanhamento de obras municipais no Parque
Resíduos e higiene urbana - efetua as intervenções anuais de controlo de pragas e apoia na recolha de resíduos em eventos, para além da normal recolha diária
Educação, desporto e associativismo - Eventos que ocorrem no Parque
Veterinária - acompanhamento do bem-estar animal e saúde da fauna residente, incluindo a do lago
Centro de Educação Ambiental - no estudo da biodiversidade e promoção de ações pedagógicas e de sensibilização
Cultura - alguns eventos que ocorrem no Parque
Gestão urbana e Balcão Único - licenças e taxas necessárias às atividades (licença especial de ruído, etc.)
Património - gere os contratos dos espaços concessionados (campos de ténis e cafetaria)
Portarias e/ou vigilância - Responsável pela abertura e fecho dos portões e pela vigilância noturna e diurna
Normas de funcionamento do grupo de trabalho
Disposições específicas de utilização
(ver documento original)
Figura 1 - Via ciclável do Parque.
Interdições
Horários de funcionamento do parque e instalações conexas
Domingo a 5.ª feira - 7h00 às 23h00
Sextas, sábados e véspera de feriados - 7h00 às 24h00
Domingo a 5.ª feira - 7h00 às 24h00
Sextas, sábados e véspera de feriados - 7h00 às 02h00
2.ª feira a 6.ª feira - 9h00/12h30 - 14h00/17h30
Possíveis horários diferentes em função de eventos e atividades durante a semana e sábado/domingos e feriados.
2.ª feira a 6.ª feira - 9h00/12h30 - 14h00/17h30
Possíveis horários diferentes em função de eventos e atividades durante a semana e sábado/domingos e feriados.
Reservas
(ver documento original)
Figura 2 - Áreas passíveis de localização de eventos.
Áreas e instalações especiais do Parque da Cidade
As instalações especiais são as seguintes:
1) Auditório Augusto Cabrita - edifício municipal de serviços, exposições e espectáculos;
2) Edifício Américo Marinho - edifício municipal de serviços e de apoio a organismos e entidades locais;
3) Campos de ténis (concessão) - O contrato de concessão é gerido pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, inclusive o serviço de espaços verdes.
Em questões específicas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área do Parque, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
4) Cafetaria (concessão) - O contrato de concessão é gerido pelos serviços de património da CMB que serão o interlocutor do concessionário junto dos restantes serviços do município, inclusive o serviço de espaços verdes.
Em questões específicas que extravasem os termos do contrato de concessão e que tenham origem nas interações das rotinas diárias do espaço concessionado com a restante área do Parque, poderão os serviços de património delegar no serviço de espaços verdes, através de ordem de serviço, a responsabilidade de intervenção.
5) Tenda, polidesportivo, tabelas de basquetebol, skate parque e espaço street out work - Estes equipamentos encontram-se à guarda dos serviços responsáveis pela área do desporto, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
6) Espaço infantil Este equipamento encontra-se à guarda dos serviços responsáveis pela manutenção de equipamentos municipais, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
7) Horto pomar - Este equipamento encontra-se à guarda dos serviços responsáveis pelos espaços verdes, que serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias à sua manutenção e exploração.
8) WC - Este apoio é mantido, ou por trabalhadores camarários ou por contrato de prestação de serviços. Da modalidade em curso depende o serviço responsável (serviços gerais ou património, respetivamente).
9) Portaria e vigilância - A portaria do Parque da Cidade é gerida pelo serviço que detém a gestão das portarias de todos os edifícios e infraestruturas municipais. Este serviço pode assegurar o controlo de entradas no Parque e assegura a abertura dos portões no horário definido.
A vigilância noturna, durante as horas de encerramento ao público, e diurna, quando aberto ao público e serviços nele localizados, poderá ser assegurada por trabalhadores municipais devidamente identificados, com funções de fiscalização, e, ou mediante a contratação de serviços de segurança, para além da normal atuação das forças de segurança presentes no município.
Caracterização
Situado na União de Freguesia Barreiro Lavradio foi aberto ao público em 1939 e construído a partir de 1935 pelo jardineiro paisagista escocês John McInvoy, que à época trabalhava para a família Bensaúde na recuperação do Parque Terra Nostra na ilha de S. Miguel, nos Açores, foi inicialmente designado por Parque Oliveira Salazar.
É um Parque ao estilo do final do período romântico, na transição para os jardins modernistas, com caminhos de deambulação ao redor de canteiros relvados com arbustos e árvores.
Inicialmente com uma área de 15 000 m2, possui atualmente apenas, cerca de 11 000 m2; redução de cerca de 4 000 m2, primeiro, devido à construção de monumento de homenagem ao industrial Alfredo da Silva em 1965, e, posteriormente, em 2009, pela construção do parque de estacionamento subterrâneo do Mercado 1.º de Maio.
Possui equipamentos infantis e elemento de água com pequeno tanque curvilíneo e ilha em cimento armado utilizando a técnica fauxbois (madeira falsa), muito utilizada nas construções de jardim do período Arte Nova.
Possui escultura de homenagem a Catarina Eufémia e estátua de Alfredo da Silva, industrial.
Este equipamento surgiu com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer, frescura e ar puro, aos habitantes da sua envolvente, numa época em que a poluição do ar devido a fontes industriais se fazia sentir na povoação.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Gestão e manutenção
O Parque Catarina Eufémia é um espaço público cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Disposições específicas de utilização
Para além das disposições gerais constantes dos artigos 5.º a 12.º, são aplicáveis as seguintes disposições específicas de utilização:
1) O único espaço relvado autorizado para a realização de eventos é o canteiro que se encontra marcado na imagem abaixo, sendo passiveis de autorização apenas os eventos de pequena dimensão, nomeadamente de leituras, ginástica e atividades de impacte semelhante.
2) Sempre que o evento implique montagem de estruturas sobre o solo, poderá o evento ser autorizado desde que em espaço pavimentado.
3) É proibida a realização de eventos nos restantes espaços relvados ou de canteiro, uma vez que as cargas do equipamento e, ou pisoteio, causam estragos cuja recuperação acarreta meios humanos e financeiros adicionais à normal manutenção do espaço.
4) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
(ver documento original)
Figura 3 - Localização da área de eventos do parque Catarina Eufémia.
Caracterização
Situado na União de Freguesia Barreiro Lavradio é um jardim ao estilo romântico, com cerca de 5 000 m2, com caminhos de deambulação.
Será um dos jardins mais antigos do Barreiro, estimando-se que terá sido aberto ao publico entre 1920 e 1930. Sabendo que foram reutilizados postes da iluminação publica na sustentação da cobertura do coreto, tal permite apontar a construção do coreto para 1922.
Inicialmente de planta triangular, foi ampliado nos anos 30 do século passado para os terrenos onde esteve o 1.º cemitério da cidade, altura em que foi construído o pequeno lago.
Atualmente possui edifício de arrumos (correspondente às antigas casas de banho) e uma pequena horta pedagógica.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e ao convívio de vizinhança, entre os habitantes da sua envolvente.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Gestão e manutenção
O Jardim dos Franceses é um espaço público, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Disposições específicas de utilização
Para além das disposições gerais constantes dos artigos 5.º a 12.º, são aplicáveis seguintes disposições específicas de utilização:
1) São passíveis de autorização no Jardim dos Franceses apenas os eventos de pequena dimensão nos espaços pavimentados.
2) É interdita a realização de eventos nos espaços relvados ou de canteiro, uma vez que as cargas do equipamento e, ou pisoteio que induzem, causam estragos cuja recuperação acarreta meios humanos e financeiros adicionais à normal manutenção do espaço.
3) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal.
4) É obrigatório proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
Caracterização
Situado na União de freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena, possui biblioteca.
Foi reabilitado em 1995, sendo o autor do projeto o Arquiteto Hipólito Bettencourt e tem uma área aproximada de 6 000 m2.
Este jardim permite a criação de um ecrã visual que envolve o edifício e a praça central, onde existe um elemento de água com repuxos e uma cascata.
Este equipamento surge assim com a preocupação de proporcionar acesso ao lazer e ao convívio entre os habitantes da sua envolvente.
O presente regulamento tem por objetivo essencial definir e estabelecer um conjunto de normas que assegurem uma correta utilização e manutenção deste espaço público.
Gestão e manutenção
Este Jardim é um espaço público cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Disposições específicas de utilização
São aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º, e ainda as que seguir se indicam:
1) São passíveis de autorização no Jardim do Convento os eventos de pequena dimensão devendo ser dada prioridade à utilização dos espaços pavimentados.
2) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
3) É obrigatório proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
Caracterização
Parque Recreativo da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia)
Situado na União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, é um jardim histórico do Barreiro com vistas panorâmicas para Lisboa e Mar da Palha, com desenho linear e percursos de deambulação pelas zonas relvadas de recreio livre e um passeio ribeirinho (Passeio Augusto Cabrita).
Abriu ao público em 1961 sendo projetista o Arquiteto António Viana Barreto e possui uma área total de cerca de 40 000 m2.
Dispõe de Espaços Wall4Sports, parque geriátrico, piscina municipal, bares e cafetarias, Clube de Vela, ciclovia, zona de merendas e wc canino.
Parque Recreativo da Cidade (POLIS)
Com uma área de 48 700 m2, situado na União das Freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, abriu ao público em 2008.
Com forma linear, desenvolve-se ao longo do rio Coina e inclui uma área onde o nível de água é controlado artificialmente, a caldeira do Alemão pelo que possui grande riqueza ecológica e vistas panorâmicas para o rio, Seixal e Serra da Arrábida.
Dispõe de uma Praça central, percurso ribeirinho, (com início na caldeira do alemão) e percursos de deambulação (zonas de recreio livre e lazer), bem como de ciclovia.
O projeto é da responsabilidade da ATKINS Portugal, tendo sido coordenador do projeto o arquiteto paisagista Pedro Cardoso.
Gestão e manutenção
Estes Parques são espaços públicos cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, através dos serviços de espaços verdes, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação, sendo também aplicáveis as disposições das alíneas 2 e 3 do artigo 4.º
Disposições específicas de utilização
São aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º, e ainda as que a seguir se indicam:
1) São passíveis de autorização os eventos de carácter recreativo, devendo ser dada prioridade à utilização dos espaços pavimentados.
2) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
3) É obrigatório utilizar o wc canino existente na Avenida Bento Gonçalves e proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal do Barreiro ou de empresa a quem a autarquia tenha adjudicado as funções de segurança e, ou vigilância e às autoridades policiais.
Competências
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
Restrição de permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento dos Parques e Jardins do concelho poderá ser obrigado a sair.
Normas subsidiárias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Condições de acesso para cargas e descargas Parque Cidade
O acesso de viaturas para cargas e descargas é autorizado nas seguintes condições:
O acesso far-se-á pelo caminho pavimentado, entre os edifícios do AMAC e Américo Marinho respeitando a sinalização de transito instalada;
A velocidade de circulação deverá ser de 30 km/h ou inferior, com os cuidados devidos ao facto de ser uma área pedonal, onde crianças, adultos e idosos circulam sem restrições;
Poderão aceder os fornecedores de bens alimentares, bebidas ou serviços, devidamente identificados, bem como viaturas do município e juntas de freguesia, ou ao serviço destes;
Cada acesso terá o limite máximo de 15 minutos;
Não poderão permanecer no espaço mais de duas viaturas em simultâneo;
Os concessionários terão de dispor de cartão de acesso para a respetiva viatura e colocá-la no veículo de forma visível;
O cartão de acesso dos concessionários tem a validade do contrato de concessão, e rege-se pelas condições definidas no contrato de concessão;
Sempre que necessário, farão cumprir as condições do presente documento, os trabalhadores da Câmara Municipal do Barreiro, os funcionários das empresas de segurança ao serviço do Município, e as Forças de Segurança.
Este sistema pode em qualquer altura ser substituído por considerado mais adequado, como por exemplo, pilaretes rebatíveis.
ANEXO II
Requisitos para ser um EcoEvento:
Poderão concorrer a esta iniciativa todos os organizadores de eventos, nos quais se incluem os municípios, as juntas de freguesia e promotores.
Implementação da recolha seletiva de embalagens no local onde se realiza o evento;
Realização de ações de formação e sensibilização junto dos produtores de resíduos e dos participantes do evento;
Colaboração na monitorização e avaliação de resultados quanto aos resíduos produzidos e/ou evitados;
Implementação de boas práticas ambientais no local onde é realizado o evento;
Promoção e divulgação de iniciativas ambientais realizadas junto dos públicos do evento.
313880828