São aplicáveis as disposições gerais de utilização constantes dos artigos 5.º a 12.º, e ainda as que seguir se indicam:
1) São passíveis de autorização no Jardim do Convento os eventos de pequena dimensão devendo ser dada prioridade à utilização dos espaços pavimentados.
2) É proibido circular com animais de estimação sem trela e açaime funcional (no caso das raças identificadas na legislação nacional em vigor), devendo o responsável pelo animal zelar para que este não destrua o material vegetal;
3) É obrigatório proceder à recolha dos dejetos, depositando-os em local adequado para o efeito.