A fiscalização das disposições do presente regulamento compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal do Barreiro ou de empresa a quem a autarquia tenha adjudicado as funções de segurança e, ou vigilância e às autoridades policiais.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021