- 1 -A taxa de cedência de instalações a outras entidades consta do anexo V e é determinada pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação e valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
TOS = (t x c mensal)/30
onde:
TOS: Taxa de ocupação de sala;
t: tempo de ocupação (dia);
c mensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
- 2 -A cedência de instalações, tendo como finalidade a satisfação das necessidades da freguesia e da sua população, pode ser obtida mediante as condições seguintes:
- a)Cedência a Escolas, Associações e Instituições sem fins lucrativos - Isento;
- b)Cedência a Entidades Públicas ou Privadas e Particulares, de acordo com o anexo IV.
Artigo 12.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023