Aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Oleiros - Amieira
Lei Habilitante
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Oleiros-Amieira.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Taxas das autarquias locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável em toda a Freguesia de Oleiros-Amieira e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Animais de Companhia
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
TSF = tme x vh + ct
em que,
TSF: Taxa de Serviços Funerários
tme: tempo médio para execução (abertura, inumação e receção de cadáver ou limpeza das ossadas, conforme aplicável);
vh: valor hora do funcionário tendo em consideração o valor do seu índice salarial;
ct: custo total necessário estimado para a prestação do serviço (material de proteção, consumíveis de escritório, produtos para decomposição, recipientes, máquinas, etc);
TCT= a x ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
Cedência da casa mortuária
As taxas de cedência da casa mortuária previstas no anexo IV pelo período de 30 horas são determinadas pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação e valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
Cedência de Instalações
TOS = (t x c mensal)/30
onde:
TOS: Taxa de ocupação de sala;
t: tempo de ocupação (dia);
c mensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, constantes da tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Os valores das taxas do presente Regulamento serão atualizados anualmente pela Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia.
Validade das Licenças
Imposto do selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto do selo que seja devido nos termos da lei.
Liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535%)/365) x n.º de dias (*)
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais (Diário da República).
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados:
Atestados, Declarações e Certidões...5,00(euro)
Atestados de Residência e Composição do Agregado Familiar ...1,00(euro)
Termos de identidade e Justificação administrativa...5,00(euro)
Cópias de Atestados, Certidões ou Declarações...2,00(euro)
Para fins militares e residentes c/ insuficiência económica...Isento
Para Instituições sem fins lucrativos sediadas na Freguesia...Isento
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) ...+50 %
Certificação de fotocópias:
Até 4 páginas, inclusive...10,00(euro)
A partir da 5.ª página, por cada uma...1,00(euro)
Fotocópias simples e impressões:
Tamanho A4 a preto ...0,20(euro)
Tamanho A4 preto, Frente e Verso...0,30(euro)
Tamanho A4 a cores...0,40(euro)
Tamanho A4 a cores, Frente e Verso...0,60(euro)
Tamanho A3 a preto ...0,60(euro)
Tamanho A3 a preto, Frente e Verso...0,90(euro)
Tamanho A3 a cores ...1,50(euro)
Tamanho A3 a cores, Frente e Verso...2,25(euro)
ANEXO II
Canídeos gatídeos
Registo e licenças de canídeos e gatídeos
Registo:
Registo Canídeo/Gatídeo...2,50(euro)
Licenças:
A - Cão de companhia...5,00(euro)
B - Cão com fins económicos...5,00(euro)
C -Cão para fins militares, policiais e de segurança Pública...Isento
D - Cão para investigação científica...Isento
E - Cão de caça...5,00(euro)
F - Cão-Guia...Isento
G - Cão potencialmente perigoso...10,00(euro)
H - Cão perigoso...15,00(euro)
I -Gato...5,00(euro)
ANEXO III
Cemitérios
Inumações:
Em sepultura...150,00(euro)
Em jazigos...75,00(euro)
Depósito de Cinzas em Sepultura ou Jazigo...75,00(euro)
Exumações:
Trasladação de ossadas...180,00(euro)
Averbamento em alvarás...10,00(euro)
Concessão de terrenos (com alvará)
Sepultura com 2 m2...750,00(euro)
Jazigos até 5 m2...1000,00(euro)
Jazigos cada m2 a mais...275,00(euro)
Alvarás-Averbamentos...10,00(euro)
ANEXO IV
Casa mortuária da Amieira
Cedência até 30 horas...40,00(euro)
ANEXO V
Cedência de instalações da sede (por hora ou fração)
A Escolas, Associações ou Instituições sem fins lucrativos sediadas na freguesia...Isento
A Entidades Públicas ou Privadas e Particulares:
Horário laboral...10,00(euro)
Pós-laboral, durante a semana...20,00(euro)
Sábados, domingos e feriados:...20,00(euro)
ANEXO VI
Atividades ruidosas de caráter temporário (valor por dia)
População em geral ...25,00(euro)
Escolas ...Isento
316028818