O presente Regulamento é aplicável em toda a Freguesia de Oleiros-Amieira e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023