O presente regulamento entra no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação económico-financeira dos valores das taxas da freguesia
- 1 -Introdução
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
- 2 -Tipos de taxas
Taxas Descrição Serviço Público... Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos. Utilização de um bem de domínio público. Taxas devidas pela utilização privativa de bens do domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público. De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
- 3 -Pressupostos e condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
- a)A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas.
- b)Os valores de referência são do ano de 2022.
- c)Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
- d)O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- e)A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
- 4 -Determinação dos valores das taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
Siglas Denominação Descrição CTAXA... Custo da Taxa... Total do custo da atividade pública local. BENEF... Benefício auferido pelo particular. Diz respeito ao benefício que o particular obtém com a utilização de determinado bem do domínio público. Relativamente a esta matéria, o RGTAL, no n.º 1 do art.º. 4.º, refere que as taxas não podem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Este conceito engloba na taxa o valor que o particular retira da utilização de um determinado bem ou serviço quer este constitua ou não um custo para a entidade. DESINC... Desincentivo... Desincentivo à prática de certos atos ou operações. Dizem respeito a custos que a entidade estipula para evitar ou reduzir o impacto negativo de certos atos. Segundo o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL, o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. CSOCIAL... Custo social... Custo suportado pela entidade que corresponde ao incentivo dado para a prática de determinados atos que aumentam a qualidade de vida. O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos (CADM)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais (CSTEC)
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão (CDEC)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos (CESP)
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos (CIND)
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
Ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
- 5 -Taxa de serviços administrativos
As taxas por emissão de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos, constam do anexo I, na Tabela de Taxas.
O custo global de cada taxa poderá ser assim determinado pela fórmula seguinte que integra quer os custos administrativos, quer os custos dos serviços técnicos, quer os custos de decisão, quer os custos específicos, quer os custos indiretos de cada taxa. Os somatórios indicados resultam da agregação dos custos referidos anteriormente.
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = (somatório) TMPm x (RMOD + CFUNC) + (somatório) CESP + (TMPm x CIND)
ou
TSA = tme x vh + cp
Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
Descrição Valores 1 - Horas de trabalho por dia... 7 2 - Horas de trabalho semanais (7horas x 5 dias)... 35 3 - Semanas de trabalho por ano... 52 4 - Horas anuais (2 x 3) = (35 x 52)... 1.820 5 - Férias, feriados, faltas (7 semanas x 5 dias * 7 h)... 280 6 - Horas anuais de trabalho efetivo (4-5) = (2.080-280)... 1800 7 - Dias anuais de trabalho efetivo (6/1) = (1.800/8)... 225 8 - Minutos anuais de trabalho efetivo (1.800 h x 60 minutos)... 108.000 Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Documentos Taxa(em euros) Atestados... 4,00 Prova de vida e confirmações em impresso próprio... 2,00 Termos de identidade e justificação administrativa... 5,00 Isenção de taxa: Atestados p/ apoio judiciário. Atestados p/ fins militares. Certificação de fotocópias. Documentos até 4 folhas... 14,40 Por cada folha a mais... 1,00 Fotocópias preto e branco: Fotocópias formato A4 (um lado)... 0,25 Fotocópias formato A4 (dois lados)... 0,35 Fotocópias formato A3 (um lado)... 0,35 Fotocópias formato A3 (dois lados)... 0,45 ANEXO II
Licenciamento de canídeos
Licenças de canídeos Taxa(em euros) Categoria A - Cão de companhia... 7,50 Categoria G - Cão potencialmente perigoso... 15,00 Categoria H - Cão perigoso... 15,00 Isenções: Cão para fins militares, policiais e de segurança pública. Cão para investigação científica. Cão-guia. ANEXO III
Concessão de licenças
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário Taxa(em euros) Licença... 15,00 Venda Ambulante de Lotarias: Licença - Emissão... 15,00 Licença - Renovação... 10,00 Arrumadores de Automóveis: Licença - Emissão... 20,00 Licença - Renovação... 15,00 ANEXO IV
Mercados
Mercado de Artesãos e Produtores da Freguesia de Olhão
Ocupação de espaço Taxa(em euros) Licença ocupação... 5,00 Emissão cartão... 5,00 Renovação de cartão... 2,50 ANEXO V
Atividades lúdicas
Atividades recreativas Propina - Arte... 15,00 Universidade Sénior de Olhão - Uso: Propina (de 1 a 30 setembro)... 20,00 Propina (de 1 outubro a 31 de março)... 30,00 19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel.
317219753