Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços da Junta de Freguesia de Olhão
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
As taxas estão definidas pelos valores constantes da tabela anexa, que já incorporam os custos diretos e indiretos, tendo em conta os fatores de ponderação, incentivo, desincentivo, impacto ambiental e benefício para o particular, por aplicação do princípio da proporcionalidade.
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da freguesia.
Autenticação de Fotocópias
TCF = i x Vre
TCF = Taxa de Certificação de Fotocópias i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses; - formulas
Vre = valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Licenciamento de Canídeos
Licença cão de companhia: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licença cão potencialmente perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
Licença cão perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = Taxa de Atividades Ruidosas
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da freguesia;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = (tme x vh + ct/N) x td
TVAL = Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct/N) x td
TAA = Taxa de Arrumador de Automóveis
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da Freguesia;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
Mercados e Feiras
Mercado de Artesãos e Produtores da Freguesia de Olhão
TSA = tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da Freguesia;
Atividades Lúdicas
A taxa (propina atividade arte) a cobrar será conforme formula abaixo descrita
TSA = tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da Freguesia.
A taxa a aplicar (propina), no período normal de inscrição, que vai de 1 a 30 de setembro, é 20,00 euros, com a seguinte formula.
TSA=tme x vh + ct/N
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da Freguesia.
Caso a inscrição seja feita fora do período normal, que vai de 1 de outubro a 31 de março (conforme regulamento da Universidade Sénior de Olhão), a taxa a aplicar será de 30,00 euros, conforme seguinte fórmula.
TSA = tme x vh + ct/N x Td
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Td = Taxa de desincentivo.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Atualização de valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços anteriormente vigente na Freguesia de Olhão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação económico-financeira dos valores das taxas da freguesia
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Serviço Público... | Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos. |
| Utilização de um bem de domínio público. | Taxas devidas pela utilização privativa de bens do domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público. |
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
| Siglas | Denominação | Descrição |
|---|---|---|
| CTAXA... | Custo da Taxa... | Total do custo da atividade pública local. |
| BENEF... | Benefício auferido pelo particular. | Diz respeito ao benefício que o particular obtém com a utilização de determinado bem do domínio público. Relativamente a esta matéria, o RGTAL, no n.º 1 do art.º. 4.º, refere que as taxas não podem ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Este conceito engloba na taxa o valor que o particular retira da utilização de um determinado bem ou serviço quer este constitua ou não um custo para a entidade. |
| DESINC... | Desincentivo... | Desincentivo à prática de certos atos ou operações. Dizem respeito a custos que a entidade estipula para evitar ou reduzir o impacto negativo de certos atos. Segundo o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL, o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. |
| CSOCIAL... | Custo social... | Custo suportado pela entidade que corresponde ao incentivo dado para a prática de determinados atos que aumentam a qualidade de vida. |
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos (CADM)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais (CSTEC)
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão (CDEC)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos (CESP)
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos (CIND)
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
Ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
As taxas por emissão de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos, constam do anexo I, na Tabela de Taxas.
O custo global de cada taxa poderá ser assim determinado pela fórmula seguinte que integra quer os custos administrativos, quer os custos dos serviços técnicos, quer os custos de decisão, quer os custos específicos, quer os custos indiretos de cada taxa. Os somatórios indicados resultam da agregação dos custos referidos anteriormente.
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = (somatório) TMPm x (RMOD + CFUNC) + (somatório) CESP + (TMPm x CIND)
ou
TSA = tme x vh + cp
Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
| Descrição | Valores |
|---|---|
| 1 - Horas de trabalho por dia... | 7 |
| 2 - Horas de trabalho semanais (7horas x 5 dias)... | 35 |
| 3 - Semanas de trabalho por ano... | 52 |
| 4 - Horas anuais (2 x 3) = (35 x 52)... | 1.820 |
| 5 - Férias, feriados, faltas (7 semanas x 5 dias * 7 h)... | 280 |
| 6 - Horas anuais de trabalho efetivo (4-5) = (2.080-280)... | 1800 |
| 7 - Dias anuais de trabalho efetivo (6/1) = (1.800/8)... | 225 |
| 8 - Minutos anuais de trabalho efetivo (1.800 h x 60 minutos)... | 108.000 |
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
| Documentos | Taxa(em euros) |
|---|---|
| Atestados... | 4,00 |
| Prova de vida e confirmações em impresso próprio... | 2,00 |
| Termos de identidade e justificação administrativa... | 5,00 |
| Isenção de taxa: | |
| Atestados p/ apoio judiciário. | |
| Atestados p/ fins militares. | |
| Certificação de fotocópias. | |
| Documentos até 4 folhas... | 14,40 |
| Por cada folha a mais... | 1,00 |
| Fotocópias preto e branco: | |
| Fotocópias formato A4 (um lado)... | 0,25 |
| Fotocópias formato A4 (dois lados)... | 0,35 |
| Fotocópias formato A3 (um lado)... | 0,35 |
| Fotocópias formato A3 (dois lados)... | 0,45 |
ANEXO II
Licenciamento de canídeos
| Licenças de canídeos | Taxa(em euros) |
|---|---|
| Categoria A - Cão de companhia... | 7,50 |
| Categoria G - Cão potencialmente perigoso... | 15,00 |
| Categoria H - Cão perigoso... | 15,00 |
| Isenções: | |
| Cão para fins militares, policiais e de segurança pública. | |
| Cão para investigação científica. | |
| Cão-guia. |
ANEXO III
Concessão de licenças
| Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário | Taxa(em euros) |
|---|---|
| Licença... | 15,00 |
| Venda Ambulante de Lotarias: | |
| Licença - Emissão... | 15,00 |
| Licença - Renovação... | 10,00 |
| Arrumadores de Automóveis: | |
| Licença - Emissão... | 20,00 |
| Licença - Renovação... | 15,00 |
ANEXO IV
Mercados
Mercado de Artesãos e Produtores da Freguesia de Olhão
| Ocupação de espaço | Taxa(em euros) |
| Licença ocupação... | 5,00 |
| Emissão cartão... | 5,00 |
| Renovação de cartão... | 2,50 |
ANEXO V
Atividades lúdicas
| Atividades recreativas | |
|---|---|
| Propina - Arte... | 15,00 |
| Universidade Sénior de Olhão - Uso: | |
| Propina (de 1 a 30 setembro)... | 20,00 |
| Propina (de 1 outubro a 31 de março)... | 30,00 |
19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel.
317219753