- 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes do anexo IV, e têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
- 2 -TAR = (tme x vh + ct/N) x Td
TAR = Taxa de Atividades Ruidosas
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora do funcionário;
Ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes da freguesia;
Td = taxa de desincentivo à atividade.
Artigo 8.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024