- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao Município, sem prejuízo da aplicação de outros regulamentos específicos.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis aos órgãos, serviços e organismos municipais e demais entidades que exerçam competências municipais em regime de delegação na área territorial do Município e vincula, direta e imediatamente entidades públicas e privadas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025