Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências, na sua atual redação, conferidas pelas alíneas b), c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas e), k), qq) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pelos artigos 8.º e 9.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, pela Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro, entre outra legislação específica, incluindo a que operou a transferência de competências para o Município de Góis.
Âmbito
Direito Subsidiário
São de aplicação supletiva ao presente Regulamento de acordo com a natureza dos casos omissos:
Interpretação
Incidência objetiva
As taxas e outras receitas municipais são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais - de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais - que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município:
Incidência subjetiva
Isenções
Reconhecimento de isenções
Fator gerador
As taxas e outras receitas municipais previstas no presente Regulamento consideram-se devidas a partir do momento em que ocorra a disponibilização de um bem do domínio municipal, a prestação de um serviço público ou a respetiva solicitação ao Município, quando esta ocorra primeiro.
Liquidação
Procedimento de liquidação
A liquidação das taxas ou outras receitas municipais tem como suporte uma guia de recebimento ou fatura.
Regras de liquidação
Liquidação adicional e reembolso
Autoliquidação
Prazo de Pagamento
Forma de pagamento
O pagamento das taxas e de outras receitas municipais é feito em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência bancária, multibanco, vale postal ou por quaisquer outros meios utilizados pelos correios ou instituições de crédito expressamente autorizados pela lei na satisfação de dívidas tributárias, admitindo-se o pagamento por terceiro.
Pagamento em prestações
Falta de pagamento
Juros
Caducidade e prescrição
Garantias dos contribuintes
Iniciativa procedimental
Ressalvados os casos especialmente previstos na lei ou regulamentos, a atribuição de autorizações, licenças, ou a prestação de serviços pelo Município, deverá, em regra, ser precedida de requerimento de acordo com o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
Período de validade das licenças
Renovação das Licenças
Averbamentos das Licenças
Cessação das Licenças
As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
Precariedade das licenças e autorizações
Todos os licenciamentos e autorizações concedidos são considerados precários, sempre que esteja em causa o interesse público, podendo, neste caso e com a devida fundamentação, o Município fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Remessa de documentos
Devolução de documentos
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
As taxas e outras receitas municipais possuem o valor resultante da aplicação da tabela que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Arredondamento de medidas
Para efeitos de determinação do valor da taxa a cobrar, as medidas de tempo, superfície e lineares serão sempre arredondadas por excesso para a unidade ou fração superior.
Arredondamento de valores
Os valores totais em euros resultantes da liquidação serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efetuados por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco e por defeito, caso contrário.
Impostos
Atualização ordinária
Atualização Extraordinária
Fundamentação económico-financeira
Fiscalização e competência
Contraordenação
Coimas
Remissões
As remissões para os preceitos legais que venham a ser alterados ou revogados consideram-se automaticamente feitas para aqueles que os substituam.
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, é objeto de publicação no Diário da República e de publicitação através de edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município (www.cm-gois.pt).
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro de 2020 e respetivas alterações.
Normas transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data estabelecida ou no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
Designação
IVA
Valor
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1
Averbamentos de qualquer natureza, não especialmente previstos, cada
(e)
8,21
2
Certidões/Declarações:
a)
Não excedendo uma lauda de 25 linhas
(e)
7,28
b)
Por cada lauda além da primeira folha, ainda que incompleta
(e)
2,13
3
Buscas por cada ano, excetuando o corrente, ainda que não se encontre o objetivo de busca
(e)
4,56
4
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
a)
Não excedendo uma lauda:
Em formato A4
(e)
11,20
Em formato A3
(e)
11,21
b)
Por cada lauda além da primeira:
Em formato A4
(e)
0,90
Em formato A3
(e)
0,93
5
Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada, cada
(e)
4,83
6
Fotocópias não autenticadas/impressões, por cada:
a)
Primeira lauda:
Formato A4 - a preto/branco
(a)
0,35
Formato A4 - a cores
(a)
0,40
Formato A3 - a preto/branco
(a)
0,40
Formato A3 - a cores
(a)
0,50
Formato Digital
(a)
0,20
b)
Laudas seguintes:
Formato A4 - a preto/branco
(a)
0,05
Formato A4 - a cores
(a)
0,10
Formato A3 - a preto/branco
(a)
0,10
Formato A3 - a cores
(a)
0,20
Formato Digital
(a)
0,01
7
Venda de medalhas, livros e outras publicações - a fixar pela Câmara Municipal em cada caso
(a)
Orçamento
8
Acesso mediado em processos relacionados com o licenciamento zero
(a)
3,26
Artigo 2.º
Processos de Contraordenação
1
Instauração de processo de contraordenação
(e)
52,01
2
Acresce ao montante anterior:
a)
Por cada notificação de testemunha
(e)
6,96
b)
Por deslocação ao local, após notificação da decisão
(e)
29,60
c)
Por notificação de envio de processo ao Tribunal
(e)
4,63
d)
Envio de processo para Tribunal
(e)
10,16
Nota. - Estão isentos do pagamento das custas indicadas no presente artigo as seguintes situações:
Quando o processo contraordenacional se encerra com o pagamento voluntário;
Quando a decisão é a admoestação.
Artigo 3.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1
Toldos, sanefas e similares, alpendres, palas fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo:
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
(e)
13,68
c)
Licenciamento
(e)
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por ano
(e)
3,39
2
Toldos, sanefas e similares, alpendres, palas fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo, com publicidade:
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
(e)
13,68
c)
Licenciamento
(e)
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por ano
(e)
5,09
Artigo 4.º
Ocupação de solo ou subsolo
1
Construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício de comércio, indústria ou qualquer outra atividade
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior:
a)
Por semana e por m2 ou fração
(e)
3,39
b)
Por mês e por m2 ou fração
(e)
5,09
c)
Por dia e por m2 ou fração
(e)
1,70
2
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por metro cúbico ou fração e por ano
(e)
8,48
3
Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por mês e por m2 ou fração
(e)
6,78
Artigo 5.º
Ocupações diversas
1
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por metro linear ou fração e por mês:
a)
Com diâmetro até 20 cm
(e)
2,03
b)
Com diâmetro superior a 20 cm
(e)
4,41
2
Autorização de parqueamento ou estacionamento privado a pedido de empresas
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por mês:
a)
Por cada veículo ligeiro
(e)
16,96
b)
Por cada veículo pesado
(e)
25,43
3
Outras ocupações da via pública
(e)
33,91
a)
Acresce ao montante anterior, por m2 ou fração e por mês
(e)
10,17
4
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - taxa determinada com base na aplicação de 0,25 % sobre a totalidade da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo.
5
Dispositivos destinados a anúncios e reclamos
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 ou fração e por mês
(e)
3,39
6
Esplanadas, mesas, cadeiras e guarda-sóis:
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
(e)
13,68
c)
Licenciamento
(e)
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
(e)
1,70
7
Ocupação para outros fins (estrados, guarda-ventos, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares, floreiras e contentores para resíduos):
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
(e)
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
(e)
0,68
8
Suporte publicitário para os casos de dispensa de licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial:
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
(e)
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
(e)
0,68
Artigo 6.º
Publicidade sonora
1
Aparelhos emitindo para ou na via pública com fins de propaganda
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por dia
(e)
2,37
Artigo 7.º
Publicidade gráfica
1
Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais (onde não haja proibição de afixação), ocupando a via pública
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 e por mês:
(e)
3,39
2
Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais (onde não haja proibição de afixação), não ocupando a via pública
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 e por mês
(e)
3,39
3
Impressos publicitários distribuídos na via pública
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior, por dia
(e)
5,09
4
Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção
(e)
33,91
Acresce ao montante anterior:
a)
Por mês
(e)
8,48
b)
Por ano
(e)
40,69
Artigo 8.º
Transporte de táxis (por unidade)
1
Licenciamento por automóvel, através de concurso público
(e)
598,20
2
Transmissão da licença
(e)
65,31
3
Alteração do local de estacionamento (definitivo)
(e)
96,41
4
Alteração do local de estacionamento (temporário)
(e)
34,21
5
Pedidos de admissão ao concurso
(e)
20,48
6
Pedidos de substituição do veículo
(e)
34,21
7
Pedido de cancelamento
(e)
8,55
8
Segundas vias dos documentos
(e)
34,21
Artigo 9.º
Ocupação de lugares de mercados e feiras descobertos - Lugares de terrado
1
Até 3 m de fundo, até 3 metros lineares de frente para arruamento ou feira, por semestre
(d)
41,68
2
Até 3 m de fundo, de 3 a 6 metros lineares de frente para arruamento ou feira, por semestre
(d)
79,19
3
Vendedores exclusivos de produtos criados por Artesãos e pelos Produtores Agrícolas do Concelho de Góis
(d)
0,00
Artigo 10.º
Florestação
1
Emissão de licença/parecer de realização de queimadas para a renovação de pastagens, por hectare:
a)
De 0 a 1 ha
(e)
30,44
b)
De 1 a 3 ha
(e)
31,66
c)
Superior a 3 ha
(e)
32,58
2
Mapa de enquadramento no Plano Municipal de Defesa da Floresta
(e)
6,39
Nota. - Um requerimento abrange o número de parcelas que sejam visíveis na mesma carta de condicionantes naturais do PDM à escala 1:25 000.
Artigo 11.º
Cinegética
As taxas referentes a este artigo são fixadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria e são as constantes no Plano Anual de Exploração da Zona de Caça Municipal.
1
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Caça Menor:
a)
Tipo de Caçador: A
(e)
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
(e)
c)
Tipo de Caçador: B
(e)
d)
Tipo de Caçador: C
(e)
e)
Tipo de Caçador: D
(e)
2
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Javali:
a)
Tipo de Caçador: A
(e)
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
(e)
c)
Tipo de Caçador: B
(e)
d)
Tipo de Caçador: C
(e)
e)
Tipo de Caçador: D
(e)
3
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Veado:
a)
Tipo de Caçador: A
(e)
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
(e)
c)
Tipo de Caçador: B
(e)
d)
Tipo de Caçador: C
(e)
e)
Tipo de Caçador: D
(e)
4
Importâncias adicionais relacionadas com veado de aproximação (troféu) são as definidas para a zona de caça nacional da Serra da Lousã (despacho do Ministério competente).
(e)
Artigo 12.º
Concessões de Pesca
As taxas referentes a este artigo são fixadas de acordo com os despachos relativos às concessões de pesca desportiva do concelho de Góis emitidos por entidade competente.
1
Licença de pesca especial diária:
a)
Pescadores residentes no concelho de Góis
(e)
b)
Pescadores não residentes no concelho de Góis
(e)
Artigo 13.º
Apicultura
1
Emissão de licença para instalação de apiários em propriedade do Município
(e)
6,80
Artigo 14.º
Competências transferidas para os Municípios
1
Exercício das seguintes atividades e por cada ano, incluindo registo e alvará (Licença válida até dezembro de cada ano) ou por cada mês (licença válida por cada trinta dias seguidos a partir da data da sua emissão):
a)
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
1) Licença anual e por cada máquina
(e)
114,32
2) Licença mensal e por cada máquina
(e)
14,97
3) Registo de cada máquina
(e)
127,93
4) Averbamentos ou segundas vias
(e)
30,16
2
Atividades diversas nas vias, jardins, outros lugares públicos - por cada dia:
a)
Provas desportivas
(e)
2,88
b)
Outros divertimentos públicos
(e)
13,11
3
Por cada Inspeção, reinspeção periódica ou extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
(e)
83,86
4
Realização de acampamentos ocasionais, por dia
(e)
30,29
5
Autorização para a realização de jogos de fortuna ou azar
(e)
57,87
Artigo 15.º
Instalações abastecedoras de combustíveis, de ar e de água
1
Licença de instalação para armazenamento ou abastecimento de combustíveis, por cada e por ano:
a)
Instalados inteiramente ou parcialmente na via pública
(e)
116,86
b)
Instalados em propriedade particular
(e)
98,88
c)
Por m2 de área afeta às instalações incluindo às instalações de apoio
1,98
2
Licença para bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar e de água, por cada e por ano:
(e)
a)
Instalados inteiramente ou parcialmente na via pública
(e)
116,86
b)
Instalados em propriedade particular
(e)
98,88
c)
Por m2 de área afeta às instalações incluindo às instalações de apoio
(e)
1,98
3
Vistorias
(e)
113,78
Artigo 16.º
Alojamento Local
1
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
2
Vistorias
(e)
51,50
Artigo 17.º
Instalação, Modificação e Encerramento de Estabelecimentos
1
Instalação e modificação de estabelecimentos:
a)
Mera comunicação prévia
(e)
7,59
b)
Autorização
(e)
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração
(e)
1,70
2
Mera comunicação prévia de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário (Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público
(e)
7,59
Acresce ao montante anterior:
(e)
a)
Por dia
(e)
3,39
b)
Por semana
(e)
16,96
c)
Por mês
(e)
50,87
d)
Por ano
(e)
305,21
3
Mera comunicação prévia de alteração de dados de mudança de nome ou insígnia ou alteração de entidade titular de exploração
(e)
7,59
Artigo 18.º
Aferição e Conferição de Pesos, Medidas e Aparelhos de Medição
As taxas referentes a este capítulo estão fixadas na legislação em vigor sobre a matéria (Despacho do Ministério competente).
(e)
Artigo 19.º
Licença especial de ruído
1
Licença especial de ruído
(e)
9,77
Artigo 20.º
Recolha e transporte de animais domésticos
1
Recolha e transporte de animais domésticos
(e)
13,70
Artigo 21.º
Inumações, exumações e transladações
1
Inumações:
a)
Em sepulturas temporárias
(e)
100,52
b)
Em sepulturas perpétuas
(e)
122,19
c)
Em jazigos particulares
(e)
42,31
2
Exumação/Transladação, por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
(e)
88,15
Artigo 22.º
Ocupação de ossários municipais
1
Sem carácter de perpetuidade:
a)
Primeiro ano
(e)
155,39
b)
Anos seguintes, por cada ano ou fração
(e)
18,22
2
Com carácter de perpetuidade
(e)
819,03
Artigo 23.º
Concessão de terrenos
1
Para sepultura perpétua
(e)
2 707,53
2
Jazigos ou mausoléus (proporcional ao custo por m2 da sepultura perpétua)
(e)
1 737,49
Artigo 24.º
Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua (classes sucessíveis nos termos do direito sucessório)
1
Para jazigos
(e)
163,59
2
Para sepulturas perpétuas
(e)
85,69
Artigo 25.º
Averbamento de transmissão para terceiras pessoas
1
Para jazigos
(e)
405,08
2
Para sepulturas perpétuas
(e)
218,12
Artigo 26.º
Emissão de alvará de licença de obras e edificação de jazigos
1
Emissão de alvará
(e)
66,03
a)
Acresce ao montante anterior:
Por m2 ou fração de área bruta de construção
(e)
3,30
Por mês ou fração
(e)
6,60
Artigo 27.º
Transporte coletivo
1
Entrada do pedido
(e)
12,95
2
Transporte:
a)
Em autocarro, por quilómetro
(a)
1,12
b)
Em miniautocarro, por quilómetro
(a)
0,83
c)
Em carrinha, por quilómetro
(a)
0,67
3
Acresce ao montante anterior:
a)
Motorista, por hora ou fração
(a)
13,93
Artigo 28.º
Cedência/Utilização do pavilhão gimnodesportivo
1
Atividades, por hora ou fração:
a)
Clubes/associações com atividades regulares de aprendizagem de treino, formação/competição
(a)
8,82
b)
Clubes/associações com atividades regulares de recreio e manutenção
(a)
10,29
c)
Atividades competitivas sem entradas pagas
(a)/(d)
10,29
d)
Atividades competitivas com entradas pagas
(a)/(d)
29,39
e)
Clubes/associações com atividades pontuais
(a)
13,23
f)
Escolas de ensino secundário, profissional e superior em atividades curriculares/extracurriculares
(a)/(d)
4,41
g)
Utilização individual
(d)
1,50
h)
Grupos organizados não oficiais
(d)
16,16
2
Estão isentos de pagamento as escolas de ensino recorrente, especial, pré-escolar e ensino básico - 1.º ciclo, em atividades curriculares e extracurriculares.
3
Fora do horário de funcionamento do pavilhão, o preço por hora é agravado em 50 %, sendo apenas de considerar o mínimo de 10 pessoas.
(a)/(d)
4
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pelo Presidente da Câmara
(a)/(d)
Orçamento prévio
Nota. - As diversas modalidades desportivas de prática continuada terão um pagamento mensal no valor correspondente ao somatório das aulas previstas para cada mês.
Nota. - O IVA é aplicado consoante se trate de utilização de instalações desportivas por pessoas singulares ou a um grupo de pessoas singulares (IVA isento) ou por pessoa coletiva (IVA à taxa normal).
Artigo 29.º
Cedência/Utilização das Instalações da Residência de Estudantes
1
Serviços prestados a grupos indiferenciados:
a)
Alojamento
(c)
19,71
b)
Refeições: almoço ou jantar
(b)
9,25
c)
Refeições: pequeno-almoço
(b)
2,93
2
Serviços prestados a estudantes e estagiários:
a)
Alojamento
(c)
4,93
b)
Refeições: almoço ou jantar
(b)
2,92
c)
Refeições: pequeno-almoço
(b)
1,47
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pelo Presidente da Câmara
Orçamento prévio
Nota. - Os estudantes e estagiários devem fazer prova dessa situação para poderem ser contemplados no ponto 2 do presente artigo.
Artigo 30.º
Cedência/Utilização do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira
1
Treino (90 min.)
(a)/(d)
74,10
2
Jogo (90 min.)
(a)/(d)
112,63
3
Suplemento de eletricidade, por hora ou fração
(a)
12,02
4
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Orçamento prévio
Nota. - O IVA é aplicado consoante se trate de utilização de instalações desportivas por pessoas singulares ou a um grupo de pessoas singulares (IVA isento) ou por pessoa coletiva (IVA à taxa normal).
Artigo 31.º
Cedência/Utilização das Instalações da Casa da Cultura de Góis
1
Auditório, por hora ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
(a)
48,38
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
(a)
36,86
c)
Com apoio técnico
(a)
22,13
2
Salão multiúsos, por dia ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
(a)
209,15
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
(a)
158,95
3
Bar/cafetaria e terraço, por dia ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
(a)
79,18
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
(a)
54,44
4
Redução de 50 % dos preços praticados nos números anteriores, no caso de entidades sem fins lucrativos.
5
Bilhetes de espetáculos e outros eventos - a fixar pela Câmara Municipal em cada caso
(a)
Orçamento
Nota. - O tarifário previsto no presente artigo é aplicado aquando da entrada em vigor do Regulamento de funcionamento/utilização desta infraestrutura.
Artigo 32.º
Parquímetros
1
Pelo estacionamento em zona demarcado com parquímetro:
a)
Por 15 minutos de estacionamento ou fração
(e)
0,10
b)
Por 30 minutos de estacionamento ou fração
(e)
0,30
c)
Por 1 hora de estacionamento ou fração
(e)
0,60
d)
Por 1 hora e trinta minutos de estacionamento ou fração
(e)
0,90
e)
Por 2 horas de estacionamento ou fração
(e)
1,20
f)
Por 2 horas e trinta minutos de estacionamento ou fração
(e)
1,50
g)
Por 3 horas de estacionamento ou fração
(e)
1,80
5
Por períodos superiores a 3 horas, o pagamento deve voltar a ser efetuado, no final deste tempo limite, como nova contagem de tempo.
(e)
Orçamento prévio
Artigo 33.º
Registo de cidadãos da União Europeia
As taxas referentes a este capítulo estão fixadas na legislação em vigor sobre a matéria (Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual).
(e)
(a) IVA à taxa normal.
(b) IVA à taxa intermédia.
(c) IVA à taxa reduzida.
(d) IVA isento.
(e) IVA não sujeito.
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais
1 - Introdução e Objetivo
A presente fundamentação económico-financeira é apresentada na sequência, da já não recente, mas sempre atual, evolução legislativa e regulamentar, designadamente através do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - RFALEI (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as respetivas alterações) e do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as respetivas alterações), que levam esta Câmara Municipal a dar cumprimento às exigências criadas, dotando todos os regulamentos municipais de regras especificamente orientadas para a realidade autárquica e para a realidade tributária local, orientada pelos princípios da transparência nos fundamentos geradores das taxas e preços a cobrar aos munícipes.
De acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do RFALEI e no que concerne às taxas, é determinado que “a criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais.”. Já no que respeita aos preços, o n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma estabelece que os mesmos “não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”.
O RGTAL dispõe no artigo 4.º que “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular” e ainda que “o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações”. Dispõe ainda o mesmo regime, no seu artigo 8.º, que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo, o qual deverá conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira, relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, as amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local. O valor das taxas pode ser atualizado anualmente pelo orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação. Qualquer outra alteração ao valor ou regras das taxas obriga à alteração do respetivo regulamento, bem como à sua fundamentação económico-financeira (artigo 9.º).
Pela conjugação do disposto nestes dois diplomas, o objeto da presente fundamentação económico-financeira é caracterizar e delimitar a matriz de custos relativa ao valor das taxas e preços, tendo como base/indexante que a respetiva taxa/preço deve ser calculada em função do custo da atividade pública e tendo como referencial a seguinte função:
Custo Global
Custos Ambientais e de Escassez
Preços Acessíveis
Desincentivo/Incentivo
ECONÓMICA
ENVOLVENTE/AMBIENTAL
SOCIAL
Perspetiva Objetiva
Perspetiva Subjetiva/Política
Assim, o valor das taxas e preços deverá obedecer a vários critérios, ou seja, ao custo do serviço prestado ou contrapartida, ao benefício resultante para o utente, ao incentivo ou desincentivo a promover. O primeiro reflete uma perspetiva técnica, sendo que os restantes coeficientes são o resultado da ótica política.
No presente relatório apresentamos a determinação do custo da atividade pública (componente económica) de cada uma das taxas/preços dos vários regulamentos existentes no Município onde estas existam, com exceção das taxas respeitantes às operações urbanísticas, que são alvo de regulamentação e tabela próprias e respetiva fundamentação económico-financeira.
2 - Pressupostos do Estudo e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A) O Município de Góis tem implementada a contabilidade de custos que permite obter os custos diretos e indiretos das diversas atividades, pelo que se procedeu ao apuramento dos custos históricos, tendo como referência o ano económico de 2023. No entanto, para determinação da generalidade dos valores das taxas/preços procedeu-se a um arrolamento exaustivo dos processos e procedimentos associados às prestações tributáveis e valorização dos fatores produtivos por recurso a tempos (ao minuto) e consumos médios, considerando-se para o efeito, os custos diretos bem como indiretos, desde que apuráveis;
B) A matriz de custos utilizada para o cálculo do valor de cada taxa é a que a seguir se apresenta e representa a soma dos custos totais do ato administrativo, detalhado por fases do processo:
Taxa = Mão de obra direta (incluem despesas com recursos humanos intervenientes no processo) + + materiais consumíveis (escritório, limpeza e outros) + amortizações (custos anuais com a amortização dos equipamentos (móveis, com exceção das máquinas e viaturas e imóveis)) + custo de utilização de máquinas e viaturas (amortização anual, combustível, pneus, pequenas reparações, inspeção, seguro e operador) + outros custos diretos (materiais utilizados)
em que:
Mão de obra direta:
Para o cálculo dos custos de mão de obra direta foram considerados o custo por minuto médio de cada categoria profissional, tendo em conta os valores registados no ano de 2023, o subsídio de refeição, os encargos com a segurança social e os seguros com acidentes de trabalho. Para o cálculo do número de horas de trabalho foi considerada, por analogia, a fórmula inscrita no ponto 12.3.2 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais):
N.º horas de trabalho anual = 52*(n-y)
sendo:
52 - Número de semanas do ano;
n - Número de horas de trabalho semanais; (35)
y - Número de horas perdidas por semana, tendo em consideração férias, feriados e percentagem de faltas por atestado médico.(3)
N.º horas de trabalho anual = 52*(35-3) = 1664
Assim, o n.º de horas considerado para a elaboração do presente estudo foi de 1664.
Custo de utilização de máquinas e viaturas:
O cálculo dos custos com as máquinas e viaturas tem em consideração o número de horas/minutos despendidos por cada máquina/viaturas para a produção de determinado produto/serviço. O apuramento dos custos com as máquinas e viaturas incorpora a amortização correspondente, o custo associado aos pneus, as despesas com combustível, com manutenções e reparações, o seguro correspondente e o custo com o operador, por analogia, com o ponto 12.3.4 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais). Depois de apurados todos os custos anuais de 2023 enumerados anteriormente, de cada máquina, dividiu-se pelo número de horas anuais de trabalho (as mesmas horas anuais de trabalho consideradas para a mão de obra direta) para se chegar ao custo de utilização por hora.
Custos com materiais consumíveis, amortizações e outros custos diretos:
Os custos diretos de materiais e outros custos foram apurados considerando os custos (de 2023) com a impressão e elaboração de documentos (artigos de economato), impressos diversos, pesando também a amortização, calculada ao minuto de bens móveis, hardware e software, afetos a cada taxa. Quanto às amortizações, foram considerados valores refletidos na contabilidade do Município, aplicando-se a taxa de amortização definida no Classificador Complementar 2, constante no ponto 7 do Anexo III (Plano Multidimensional de Contas) do Decreto-Lei n.º 192/2015 (SNC-AP), de 11 de setembro, na sua mais recente redação que substituiu o CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril), sendo o seu cálculo efetuado tendo em conta a amortização anual dos bens a dividir pelo número de minutos anuais de trabalho. Relativamente aos materiais consumíveis e outros custos diretos, foi tido em conta o custo de aquisição dos mesmos;
C) A fórmula de cálculo dos preços teve em conta duas situações: os preços que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional, onde para além dos custos administrativos são considerados os custos associados ao processo operacional subjacente à respetiva produção ou prestação de serviço e ainda os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva (equipamentos municipais), onde é efetuado um arrolamento dos custos diretos anuais dos equipamentos, que posteriormente são reduzidos a indicadores de utilização à unidade de medida aplicável. De referir que para os preços que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva (equipamentos municipais), o respetivo arrolamento dos custos diretos anuais dos equipamentos foram efetuados tendo por base os dados obtidos da Contabilidade de Custos do ano financeiro de 2023.
D) Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa/preço, procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas/preços, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações. O valor da taxa/preço a cobrar pelo Município de Góis, apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor = TC + BPART + DESINC – CSOCIAL - INCENT
sendo:
TC = Total do Custo (indicado nos pontos 2 e 3);
BPART = Benefício auferido pelo particular;
DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações;
CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
INCENT = Incentivo à prática de certos atos ou operações.
Considerando o princípio da proporcionalidade, esta fórmula foi desenvolvida tendo em conta que em alguns casos fixamos o valor da taxa abaixo do custo apurado de forma a esta não ultrapassar o custo da atividade pública local, ou o benefício auferido pelo particular. Por outro lado, houve a necessidade de aplicar valores de desincentivo com vista a desencorajar certos atos ou operações, bem como as taxas sobre atividades de impacto ambiental negativo, cujo valor é estabelecido para ressarcir a comunidade dos danos ambientais, reais ou potenciais, decorrentes das atividades em questão. Foram também aplicados acréscimos aquando de taxas que envolvem o benefício auferido pelo particular concretizável no acréscimo patrimonial decorrente do licenciamento ou autorização para a prática de algumas atividades;
E) Nas taxas/preços que tenham deslocação ao local para a execução de trabalho específico, o número de quilómetros tidos em consideração foi de 50 km (ida e volta). Estes quilómetros foram calculados tendo em conta o ponto mais próximo e o mais longínquo da sede de concelho, local onde se encontram todos os meios humanos e técnicos afetos à Câmara Municipal. O tempo médio considerado para esta deslocação foi de 50 minutos;
F) Conforme o disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas alterações, o valor final da taxa, em casos específicos poderá incorporar um valor correspondente ao benefício auferido pelo particular (n.º 1 do artigo 4.º). Em face desta situação o Município definiu intervalos de 0 a 20, os quais aplicou nas situações que considerou mais relevantes:
Quando o benefício privado gera externalidades negativas;
Quando o benefício privado resulta da utilização de domínio público;
Quando o benefício privado apresenta uma magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da mesma lei, o valor da taxa poderá também incluir um valor adicional fixado em termos percentuais entre 0 e 100 %, tendo em conta critérios de desincentivo à prática de certos atos e operações como forma de adequação ao interesse público prosseguido pelo Município e da realização da sua política urbanística. O objetivo fundamental prende-se com o desincentivo de algumas práticas, nomeadamente à realização de determinadas operações.
Tabela de desincentivo
5 %
Pouco ou nenhum desincentivo
10 %
15 %
20 %
25 %
Baixo desincentivo
30 %
35 %
40 %
45 %
50 %
Médio desincentivo
55 %
60 %
65 %
70 %
75 %
Elevado desincentivo
80 %
85 %
90 %
95 %
100 %
Tabela de benefício do particular
[0-0,5]
Pouco ou nenhum benefício auferido
[0,5-5]
Baixo benefício auferido
[5-10]
Médio benefício auferido
[10-15]
Elevado benefício auferido
[15-20]
Muito elevado benefício auferido
Refere ainda o artigo 5.º do mesmo diploma que o valor das taxas deve também ter em conta critérios de qualificação urbanística e impacto social e ambiental, que serão traduzidos em incentivos a determinados comportamentos.
De acordo com o estipulado, o Município definiu percentagens entre 0 e 100 % como forma a incentivar a realização de determinadas práticas aplicando para tal um fator de redução à taxa fixa do procedimento.
Tabela do custo social suportado
5 %
Custo social baixo
10 %
15 %
20 %
25 %
Custo social médio
30 %
35 %
40 %
45 %
50 %
Custo social alto
55 %
60 %
65 %
70 %
75 %
Custo social muito alto
80 %
85 %
90 %
95 %
100 %
Tabela do incentivo
5 %
Incentivo baixo
10 %
15 %
20 %
25 %
Incentivo médio
30 %
35 %
40 %
45 %
50 %
Incentivo alto
55 %
60 %
65 %
70 %
75 %
Incentivo muito alto
80 %
85 %
90 %
95 %
100 %
3 - Fundamentação Económico-Financeira:
Seguindo a estrutura da tabela de taxas, que constitui o anexo I ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, de seguida, passar-se-á a apresentar os cálculos que fundamentaram os valores encontrados.
As taxas correspondentes à prestação de serviços e concessão de documentos são as que decorrem exclusivamente de atos administrativos, ou seja, as taxas foram calculadas em função dos recursos humanos (apenas pessoal administrativo) e tempos médios afetos ao processo administrativo em causa, tendo ainda em conta materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) e outros custos diretos afetos à atividade (como as despesas de correio).
Neste capítulo e relativamente à componente subjetiva, o que se teve em consideração foi não onerar o munícipe da totalidade dos custos inerentes aos atos de administração aqui descritos. Em relação a alguns atos, o custo da atividade pública local é superior ao valor desta taxa, pelo que o Município se propõe suportar parte desse aumento, como um custo social. Nos casos em que se utilizou este instrumento, o Município suportou entre 40 % e 65 % do custo inerente aos atos.
De referir ainda que para as taxas correspondentes aos processos de contraordenação, os valores apresentados também correspondem aos custos estimados de apreciação dos processos, que incorpora a análise e elaboração técnica, com deslocação ao local.
Prestação de serviços e concessão de documentos
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Averbamentos de qualquer natureza, não especialmente previstos, cada
11,63
2,05
13,68
40 %
5,47
8,21
2
Certidões/Declarações:
a)
Não excedendo uma lauda de 25 linhas
10,75
1,39
12,14
40 %
4,86
7,28
b)
Por cada lauda além da primeira folha, ainda que incompleta
1,75
0,38
2,13
2,13
3
Buscas por cada ano, excetuando o corrente, ainda que não se encontre o objetivo de busca
11,63
1,40
13,03
65 %
8,47
4,56
4
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
a)
Não excedendo uma lauda:
Em formato A4
9,87
1,33
11,20
11,20
Em formato A3
9,87
1,34
11,21
11,21
b)
Por cada lauda além da primeira:
Em formato A4
0,88
0,02
0,90
0,90
Em formato A3
0,88
0,05
0,93
0,93
5
Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada, cada
3,50
1,33
4,83
4,83
6
Fotocópias não autenticadas/impressões, por cada:
a)
Primeira lauda:
Formato A4 - a preto/branco
0,15
0,18
0,33
5 %
0,02
0,35
Formato A4 - a cores
0,15
0,23
0,38
5 %
0,02
0,40
Formato A3 - a preto/branco
0,15
0,22
0,37
8 %
0,03
0,40
Formato A3 - a cores
0,15
0,31
0,46
8 %
0,04
0,50
Formato Digital
0,22
0,17
0,39
50 %
0,20
0,20
b)
Laudas seguintes:
Formato A4 - a preto/branco
0,02
0,01
0,03
50 %
0,02
0,05
Formato A4 - a cores
0,02
0,06
0,08
30 %
0,02
0,10
Formato A3 - a preto/branco
0,02
0,05
0,07
40 %
0,03
0,10
Formato A3 - a cores
0,02
0,12
0,14
40 %
0,06
0,20
Formato Digital
0,01
0,00
0,01
0,01
7
Venda de medalhas, livros e outras publicações - a fixar pela Câmara Municipal em cada caso
Orçamento
8
Acesso mediado em processos relacionados com o licenciamento zero
5,26
0,67
5,93
45 %
2,67
3,26
Processos de Contraordenação
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Instauração de processo de contraordenação
60,79
39,69
3,54
104,02
50 %
52,01
52,01
2
Acresce ao montante anterior:
a)
Por cada notificação de testemunha
6,84
5,81
12,65
45 %
5,69
6,96
b)
Por deslocação ao local, após notificação da decisão
46,79
1,59
5,44
53,82
45 %
24,22
29,60
c)
Por notificação de envio de processo ao Tribunal
3,00
5,41
8,41
45 %
3,78
4,63
d)
Envio de processo para Tribunal
4,75
5,41
10,16
10,16
Nota. - Estão isentos do pagamento das custas indicadas no presente artigo as seguintes situações:
Quando o processo contraordenacional se encerra com o pagamento voluntário;
Quando a decisão é a admoestação.
No que diz respeito às taxas de ocupação do domínio público, estas incorporam o valor dos tempos médios imputados às unidades orgânicas responsáveis pelo licenciamento, bem como a todas as ações implicadas na prestação deste serviço. Assim, para além da mão de obra direta afeta ao ato administrativo propriamente dito levado a cabo por um administrativo, também há a considerar a análise técnica efetuada pelo pessoal técnico-profissional (fiscal municipal) que normalmente incorre em deslocação ao local em cerca de 50 % dos requerimentos registados. Também foram considerados os custos dos materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), as amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) assim como outros custos diretos afetos à atividade (como as despesas de correio).
A utilização particular da via pública não é quantificável, sendo que as taxas têm subjacente uma avaliação do incómodo causado pelos diferentes tipos de ocupação, pelo que se pretende desincentivar em consequência de ocupações por longos períodos de tempo/dimensão da ocupação.
Em alguns atos, teve-se ainda em consideração o benefício auferido pelo particular, que corresponde a um agravamento em função do tempo e da dimensão da ocupação do domínio público.
Os agravamentos a título de benefício auferido pelo particular enquadram-se em “pouco ou nenhum benefício auferido” e os agravamentos a título de desincentivo enquadram-se, na sua maioria, em “pouco ou nenhum desincentivo”, pelo que o acréscimo das taxas decorrente deste facto não é significativo.
Apenas as taxas correspondentes à ocupação do espaço do solo ou subsolo por longos períodos de tempo e por área alargada e à autorização de parqueamento ou estacionamento privado a pedido de empresas para veículos pesados, apresentam um agravamento a título de desincentivo de “baixo desincentivo”.
Neste capítulo o Município suportou parte do custo da componente objetiva das taxas correspondentes à mera comunicação prévia, à comunicação prévia com prazo e ao licenciamento, que no caso em apreço se traduziu num “custo social médio” suportado para os dois primeiros casos e num “custo social baixo” suportado para último caso.
Ocupação do espaço aéreo da via pública
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor proposto
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Toldos, sanefas e similares, alpendres, palas fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo:
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
c)
Licenciamento
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por ano
10 %
3,39
3,39
2
Toldos, sanefas e similares, alpendres, palas fixos ou articulados ou outras ocupações de espaço aéreo, com publicidade:
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
c)
Licenciamento
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por ano
15 %
5,09
5,09
Ocupação de solo ou subsolo
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício de comércio, indústria ou qualquer outra atividade
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior:
a)
Por semana e por m2 ou fração
10 %
3,39
3,39
b)
Por mês e por m2 ou fração
15 %
5,09
5,09
c)
Por dia e por m2 ou fração
5 %
1,70
1,70
2
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por metro cúbico ou fração e por ano
25 %
8,48
8,48
3
Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por mês e por m2 ou fração
20 %
6,78
6,78
Ocupações diversas
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por metro linear ou fração e por mês:
a)
Com diâmetro até 20 cm
0,06
2,03
2,03
b)
Com diâmetro superior a 20 cm
0,13
4,41
4,41
2
Autorização de parqueamento ou estacionamento privado a pedido de empresas
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por mês:
a)
Por cada veículo ligeiro
0,30
10,17
20 %
6,78
16,96
b)
Por cada veículo pesado
0,30
10,17
45 %
15,26
25,43
3
Outras ocupações da via
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
a)
Acresce ao montante anterior, por m2 ou fração e por mês
0,20
6,78
10 %
3,39
10,17
4
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - taxa determinada com base na aplicação de 0,25 % sobre a totalidade da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo
5
Dispositivos destinados a anúncios e reclamos
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 ou fração e por mês
0,05
1,70
5 %
1,70
3,39
6
Esplanadas, mesas, cadeiras e guarda-sóis:
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
c)
Licenciamento
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
0,05
1,70
1,70
7
Ocupação para outros fins (estrados, guarda-ventos, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares, floreiras e contentores para resíduos):
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
0,05
0,68
0,68
8
Suporte publicitário para os casos de dispensa de licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial:
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Comunicação prévia com prazo
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração e por mês
0,05
0,68
0,68
Para o cálculo das taxas deste capítulo, seguiu-se o mesmo raciocínio das taxas do capítulo anterior, de ocupação de domínio público, isto é, são considerados os custos diretos associados à realização da atividade de licenciamento, que incorpora o simples processo administrativo de emissão da licença e a vistoria e análise técnica.
Em termos genéricos, as taxas deste capítulo sofreram agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do requerente, que não é possível quantificar, dado estar associado ao possível aumento da rentabilidade do negócio deste. O benefício aumenta, quanto maior for a dimensão do instrumento publicitário e o tempo em que esse instrumento está exposto. Por outro lado, os valores das taxas têm também associados fatores de desincentivo relacionados com a boa gestão do ordenamento do território, que também não são quantificáveis.
Publicidade sonora
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Aparelhos emitindo para ou na via pública com fins de propaganda
29.40
7.55
5.44
42.39
20 %
8.48
33.91
Acresce ao montante anterior, por dia
0.02
0.68
5 %
1.70
2.37
Publicidade gráfica
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais (onde não haja proibição de afixação), ocupando a via pública
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 e por mês
0,10
3,39
3,39
2
Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais (onde não haja proibição de afixação), não ocupando a via pública
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por m2 e por mês
0,05
1,70
5 %
1,70
3,39
3
Impressos publicitários distribuídos na via pública
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior, por dia
0,15
5,09
5,09
4
Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção
29,40
7,55
5,44
42,39
20 %
8,48
33,91
Acresce ao montante anterior:
a)
Por mês
0,05
1,70
20 %
6,78
8,48
b)
Por ano
0,55
18,65
65 %
22,04
40,69
Neste capítulo, as taxas decorrem apenas de elementares atos administrativos de receção do pedido e de licenciamento, à exceção da taxa correspondente aos pedidos de admissão ao concurso de transporte de táxis, que é composta por um processo mais complexo de publicitação do concurso e do seu resultado no Diário da República, jornal regional e edital, e de análise técnica exaustiva das diferentes candidaturas, conforme regulamento em vigor. Para além do custo da mão de obra do pessoal administrativo foram também considerados os custos dos materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), a amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) assim como outros custos diretos afetos à atividade (como as despesas de correio).
Relativamente a este capítulo, os agravamentos ocorridos à componente objetiva, tiveram em consideração apenas o benefício individual auferido, uma vez que não se pretende desincentivar nenhuma atividade constante neste capítulo.
Estes agravamentos decorrem do facto do particular obter um benefício, que não é quantificável mas que é claramente superior ao valor da taxa calculado apenas tendo por base a componente objetiva.
Transporte de táxis (por unidade)
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Licenciamento por automóvel, através de concurso público
19,51
40,31
59,82
9,00
538,38
598,20
2
Transmissão da licença
12,50
3,05
15,55
3,20
49,76
65,31
3
Alteração do local de estacionamento (definitivo)
12,50
3,05
15,55
5,20
80,86
96,41
4
Alteração do local de estacionamento (temporário)
12,50
3,05
15,55
1,20
18,66
34,21
5
Pedidos de admissão ao concurso
35,91
66,48
102,39
80 %
81,91
20,48
6
Pedidos de substituição do veículo
12,50
3,05
15,55
1,20
18,66
34,21
7
Pedido de cancelamento
12,50
3,05
15,55
45 %
7,00
8,55
8
Segundas vias dos documentos
12,50
3,05
15,55
1,20
18,66
34,21
Neste capítulo apenas são considerados os preços relativos à ocupação de lugares de mercados e feiras descobertos, que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, onde são considerados todos os custos de funcionamento (eletricidade, limpeza, etc.), bem como as amortizações anuais das infraestruturas, reduzidos a uma unidade de medida de superfície ocupada (metro), por semestre.
Os preços praticados obedecem ao critério do custo do serviço prestado ou contrapartida. Assim, e relativamente ao artigo 9.º da tabela, o valor do preço, foi calculado tendo em conta o total dos custos obtidos pela soma dos custos de funcionamento referidos e as amortizações anuais das infraestruturas, tendo em consideração o número total de feirantes inscritos à data de 2023.
Relativamente à taxa constante no n.º 3 do artigo 10.º o Município concedeu um alto incentivo (100 %), que se traduziu no facto da ocupação de lugares em mercados e feiras por vendedores exclusivos de produtos criados por artesãos e pelos produtores agrícolas do Concelho de Góis ser gratuita.
Ocupação de lugares de mercados e feiras descobertos - Lugares de terrado
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Até 3 m de fundo, até 3 metros lineares de frente para arruamento ou feira, por semestre
39,83
1,85
41,68
41,68
2
Até 3 m de fundo, de 3 a 6 metros lineares de frente para arruamento ou feira, por semestre
39,83
1,85
41,68
0,90
37,51
79,19
3
Vendedores exclusivos de produtos criados por Artesãos e pelos Produtores Agrícolas do concelho de Góis
39,83
1,85
41,68
100 %
41,68
0,00
No que concerne às taxas de regulamentação da florestação, como nas restantes, correspondem aos custos subjacentes ao serviço prestado, que incluem a mão de obra direta afeta ao ato administrativo propriamente dito, levado a cabo por um administrativo, a análise técnica efetuada por um técnico superior e a fiscalização do solicitado, pelo pessoal técnico-profissional (fiscal municipal), existindo a respetiva deslocação ao local. Também foram considerados os custos dos materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), as amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) assim como outros custos diretos afetos à atividade (como as despesas de correio).
No entanto, existem custos diferenciados, consoante a área a que se destina a licença, facto que ocorre sobretudo da complexidade das operações que exigem, quer a presença de técnicos especializados em áreas diferenciadas ou um maior tempo para a realização da análise no terreno.
Neste capítulo e no seguimento de uma política de ordenamento do território, foi introduzido um alto incentivo à realização de queimadas para a renovação de pastagens.
Florestação
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Emissão de licença/parecer de realização de queimadas para a renovação de pastagens, por hectare:
a)
De 0 a 1 ha
98,02
18,28
5,44
121,74
75 %
91,31
30,44
b)
De 1 a 3 ha
102,93
18,28
5,44
126,65
75 %
94,99
31,66
c)
Superior a 3 ha
106,61
18,28
5,44
130,33
75 %
97,75
32,58
2
Mapa de enquadramento no Plano Municipal de Defesa da Floresta
5,43
0,96
6,39
6,39
Nota. - Um requerimento abrange o número de parcelas que sejam visíveis na mesma carta de condicionantes naturais do PDM à escala 1:25 000.
Neste capítulo, e no que respeita às taxas de cinegética e da concessão de pesca, estas são fixadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria (Ministério competente).
Os montantes das taxas de cinegética são os constantes no Plano Anual de Exploração da Zona de Caça Municipal e com referência às taxas definidas para a zona de caça nacional da Serra da Lousã. As taxas das concessões de pesca são as constantes nos despachos relativos às concessões de pesca lúdica do concelho de Góis emitidos por entidade competente, que estabelece como limite máximo das licenças especiais diárias as indicadas no artigo 12.º da presente tabela.
No que diz respeito à taxa de emissão de licença para instalação de apiários, esta decorre apenas de atos administrativos resultante da receção do pedido e do licenciamento, bem como de análise técnica a efetuar e deslocação ao local para delimitação da área a licenciar.
Numa política de incentivo à produção apícola, de um produto de reconhecido interesse regional e nacional, o Município introduziu a possibilidade das autorizações para instalação de apiários em propriedade do Município serem alvo de um “incentivo muito alto”.
Cinegética
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
As taxas referentes a este artigo são fixadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria e são as constantes no Plano Anual de Exploração da Zona de Caça Municipal.
1
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Caça Menor:
a)
Tipo de Caçador: A
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
c)
Tipo de Caçador: B
d)
Tipo de Caçador: C
e)
Tipo de Caçador: D
2
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Javali:
a)
Tipo de Caçador: A
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
c)
Tipo de Caçador: B
d)
Tipo de Caçador: C
e)
Tipo de Caçador: D
3
Taxa diária/Tipo de Caçador (durante os períodos de caça definidos) - Veado:
a)
Tipo de Caçador: A
b)
Tipo de Caçador: A - proprietário
c)
Tipo de Caçador: B
d)
Tipo de Caçador: C
e)
Tipo de Caçador: D
4
Importâncias adicionais relacionadas com veado de aproximação (troféu) são as definidas para a zona de caça nacional da Serra da Lousã (despacho do Ministério competente).
Concessões de Pesca
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
As taxas referentes a este artigo são fixadas de acordo com os despachos relativos às concessões de pesca lúdica do concelho de Góis emitidos por entidade competente.
1
Licença de pesca especial diária:
a)
Pescadores residentes no concelho de Góis
b)
Pescadores não residentes no concelho de Góis
Apicultura
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Emissão de autorização para instalação de apiários em propriedade do Município, por apiário
53,90
3,18
10,88
67,96
90 %
61,16
6,80
Para este capítulo de licenciamentos e atividades diversas são consideradas taxas que decorrem de atos administrativos. Em termos de mão de obra direta há que mencionar que o pessoal interveniente é maioritariamente administrativo, havendo, no entanto, situações que há intervenção de pessoal técnico-profissional e técnico superior, quando a emissão da respetiva taxa obriga a analise técnica e/ou deslocação ao local. Relativamente aos custos com materiais, custos com máquinas e viaturas e outros custos, são considerados os mesmos que se encontram descritos em capítulos anteriores.
Importa ainda referir que relativamente ao n.º 3 do artigo 14.º o Município recorre a uma entidade externa para efetuar a inspeção ou reinspeção periódica ou extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, custo este que também é imputado ao valor da taxa a cobrar.
No que respeita à componente subjetiva deste capítulo e relativamente às atividades a realizar em vias, jardins e outros lugares públicos, o Município pretendeu introduzir um alto/muito alto incentivo à prática de provas desportivas e à realização de outros divertimentos públicos.
Foi ainda considerado um benefício auferido pelo particular, que se fixou entre o “pouco ou nenhum benefício” e o “baixo benefício”, nas taxas relacionadas com a exploração de máquinas, com as inspeções de ascensores ou outros equipamentos similares e ainda na autorização para a realização de jogos de fortuna ou azar. No caso da taxa correspondente à mera comunicação da prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, foi considerado um benefício auferido pelo particular de “pouco ou nenhum benefício” e de “baixo benefício auferido”, para longos períodos de tempo.
O licenciamento de instalações abastecedoras de combustíveis, de ar e de água, quando as mesmas forem instaladas inteira ou parcialmente na via pública foi alvo de aplicação de pouco desincentivo.
Foi ainda, à semelhança do capítulo de Ocupação do Domínio Público e de Publicidade, suportado parte do custo da componente objetiva das taxas correspondentes à mera comunicação prévia, à comunicação prévia com prazo e ao licenciamento, que no caso em apreço se traduziu num “custo social médio” suportado para os dois primeiros casos e num “custo social baixo” suportado para último caso. No que respeita às vistorias associadas ao alojamento local, o Município de Góis decidiu suportar uma parte do valor total do seu custo, considerando um “custo social muito alto”.
Competências transferidas para os Municípios
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Exercício das seguintes atividades e por cada ano, incluindo registo e alvará (Licença válida até dezembro de cada ano) ou por cada mês (licença válida por cada trinta dias seguidos a partir da data da sua emissão):
a)
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
1) Licença anual e por cada máquina
21,68
5,54
27,22
3,20
87,10
114,32
2) Licença mensal e por cada máquina
21,68
5,54
27,22
45 %
12,25
14,97
3) Registo de cada máquina
21,68
5,54
27,22
3,70
100,71
127,93
4) Averbamentos ou segundas vias
11,63
2,08
13,71
1,20
16,45
30,16
2
Atividades diversas nas vias, jardins, outros lugares públicos - por cada dia:
a)
Provas desportivas
22,55
6,27
28,82
90 %
25,94
2,88
b)
Outros divertimentos públicos
19,92
3,91
23,83
45 %
10,72
13,11
3
Por cada Inspeção, reinspeção periódica ou extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
12,79
60,13
72,92
0,15
10,94
83,86
4
Realização de acampamentos ocasionais, por dia
23,95
6,34
30,29
30,29
5
Autorização para a realização de jogos de fortuna ou azar
45,43
4,89
50,32
0,15
7,55
57,87
Instalações abastecedoras de combustíveis, de ar e de água
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Licença de instalação para armazenamento ou abastecimento de combustíveis, por cada e por ano:
a)
Instalados inteiramente ou parcialmente na via pública
85,49
4,40
89,89
30 %
26,97
116,86
b)
Instalados em propriedade particular
85,49
4,40
89,89
0,10
8,99
98,88
c)
Por m2 de área afeta às instalações incluindo às instalações de apoio
0,02
1,98
1,98
2
Licença para bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar e de água, por cada e por ano:
a)
Instalados inteiramente ou parcialmente na via pública
85,49
4,40
89,89
30 %
26,97
116,86
b)
Instalados em propriedade particular
85,49
4,40
89,89
0,10
8,99
98,88
c)
Por m2 de área afeta às instalações incluindo às instalações de apoio
0,02
1,98
1,98
3
Vistorias
191,54
9,90
5,44
206,88
45 %
93,10
113,78
Alojamento local
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
2
Vistorias
190,66
9,89
5,44
205,99
75 %
154,49
51,50
Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Instalação e modificação de estabelecimentos:
a)
Mera comunicação prévia
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
b)
Autorização
15,04
3,20
18,24
25 %
4,56
13,68
Acresce aos montantes anteriores, por m2 ou fração
0,05
1,70
1,70
2
Mera comunicação prévia de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário (Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante ou em espaços públicos ou privados de acesso público.
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
Acresce ao montante anterior:
a)
Por dia
0,10
3,39
3,39
b)
Por semana
0,50
16,96
16,96
c)
Por mês
1,50
50,87
50,87
d)
Por ano
9,00
305,21
305,21
3
Mera comunicação prévia de alteração de dados de mudança de nome ou insígnia ou alteração de entidade titular de exploração
7,68
2,44
10,12
25 %
2,53
7,59
As taxas neste capítulo são as fixadas na legislação vigente.
Aferição e Conferição de Pesos, Medidas e Aparelhos de Medição
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
As taxas referentes a este capítulo estão fixadas na legislação em vigor sobre a matéria (Despacho do Ministério competente).
Na secção correspondente ao licenciamento de ruído, o cálculo da taxa foi efetuado tendo em conta o processo administrativo puro de receção do pedido e de licenciamento.
Nesta secção e no que respeita à componente subjetiva, o que se teve em consideração foi não onerar o munícipe da totalidade dos custos inerentes aos atos administrativos, introduzindo um alto incentivo à realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos.
Licença especial de ruído
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Licença especial de ruído
13,38
4,38
17,76
45 %
7,99
9,77
No que concerne à taxa de recolha e transportes de animais domésticos, a mesma corresponde aos custos subjacentes ao serviço prestado, que incluem a mão de obra direta afeta ao ato administrativo propriamente dito, levado a cabo por um administrativo, a análise técnica efetuada por um técnico superior, existindo a respetiva deslocação ao local por operacionais. Também foram considerados os custos dos materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), as amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) assim como outros custos diretos afetos à atividade.
Recolha e transporte de animais domésticos
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Recolha e transporte de animais domésticos
47,58
2,25
5,02
54,85
75 %
41,15
13,70
Neste capítulo, os preços decorrem por um lado de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e por outro da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado, resultado da soma das duas componentes.
Os custos totais do cemitério por cada tipo de infraestrutura foram calculados tendo em conta os vários tipos de custos envolvidos, designadamente, as amortizações anuais das mesmas (para uma utilização de 50 anos) e os custos de funcionamento onde foram englobados os custos com mão de obra, com fornecimentos e serviços externos diversos (eletricidade, material de decomposição, material de limpeza e ferramentas e utensílios diversos).
Para o artigo 20.º, os custos tidos em consideração são os custos administrativos acrescidos dos custos com a prestação do serviço propriamente dito, nomeadamente no que respeita à imputação da mão de obra adequada à realização da operação (coveiro) e tendo em consideração o tempo médio e os materiais indispensáveis para execução da mesma.
Relativamente às taxas dos artigos 21.º e 22.º (ocupação de ossários e concessão de terrenos) há a necessidade de adicionar a componente relacionada à gestão e manutenção do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas, jazigos e ossários). Para esta situação teve-se em consideração a ocupação média de cada tipo de infraestrutura e calculou-se o seu custo em proporção da área ocupada.
No caso das ocupações com carácter de perpetuidade considerou-se o tempo de ocupação médio de 50 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, acrescido de uma taxa de 2,5 % por cada ano, relativa à inflação prevista durante esse período.
Para apurar o valor da concessão de terrenos para sepulturas, jazigos e ossários foi efetuada uma estimativa do valor de mercado do m2 de terreno do cemitério correspondente à área de ocupação de cada tipo de infraestrutura. Em relação aos averbamentos constantes nos artigos 23.º e 24.º, estes incorporam apenas custos administrativos já referenciados por várias vezes no decurso do presente estudo.
Os custos incorporados na emissão de alvará de licença de obras e edificação de jazigos (artigo 25.º) coincidem com os custos da emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição e conservação (obras de edificação), constante no Regulamento de Urbanização e Edificação deste Município. Tendo como referencial o valor do m2 de área bruta de construção, foram considerados os custos com mão de obra para a operação administrativa e a análise técnica (administrativo e técnico superior), que inclui a deslocação ao local por parte do técnico numa média de 50 % das situações, os custos com todos os materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo) e as amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software).
Em relação a este capítulo, verifica-se de uma forma genérica, o elevado desincentivo que o Município pretende introduzir em todas os atos que impliquem um carácter de perpetuidade, ou seja, dada a limitação de espaço e a limitação de expansão dos cemitérios municipais, pretende-se desincentivar a ocupação de ossários, as concessões de terrenos ou a construção de jazigos com carácter de perpetuidade.
Por outro lado, introduziram-se vários graus de benefício auferido pelo particular, uma vez que o custo da atividade pública local é inferior ao benefício que o particular auferirá pela prática de determinados atos, decorrentes, por exemplo de averbamentos.
É ainda considerado um custo social suportado pelo Município quando a taxa corresponde a inumações temporárias e exumações de forma a proporcionar aos munícipes a universalidade do serviço.
Inumações, exumações e transladações
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Inumações:
a)
Em sepulturas temporárias
84,72
26,97
111,69
10 %
11,17
100,52
b)
Em sepulturas perpétuas
84,72
5,79
90,51
35 %
31,68
122,19
c)
Em jazigos particulares
23,39
5,79
29,18
45 %
13,13
42,31
2
Exumação/Transladação, por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
85,59
2,56
88,15
88,15
Ocupação de ossários municipais
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Sem carácter de perpetuidade
a)
Primeiro ano
13,38
142,01
155,39
155,39
b)
Anos seguintes, por cada ano ou fração
13,38
4,84
18,22
18,22
2
Com carácter de perpetuidade
13,38
276,03
289,41
0,83
240,21
100 %
289,41
819,03
Concessão de terrenos
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Para sepultura perpétua
15,13
560,94
576,07
2,70
1 555,39
100 %
576,07
2 707,53
2
Jazigos ou mausoléus (proporcional ao custo por m2 da sepultura perpétua)
15,13
1 722,36
1 737,49
1 737,49
Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua (classes sucessíveis nos termos do direito sucessório)
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Para jazigos
12,50
3,08
15,58
9,50
148,01
163,59
2
Para sepulturas perpétuas
12,50
3,08
15,58
4,50
70,11
85,69
Averbamento de transmissão para terceiras pessoas
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Para jazigos
12,50
3,08
15,58
25,00
389,50
405,08
2
Para sepulturas perpétuas
12,50
3,08
15,58
13,00
202,54
218,12
Emissão de alvará de licença de obras e edificação de jazigos
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Emissão de alvará
91,02
5,12
5,44
101,58
35 %
35,55
66,03
a)
Acresce ao montante anterior:
Por metro quadrado ou fração de área bruta de construção
5 %
3,30
3,30
Por mês ou fração
10 %
6,60
6,60
A secção aluguer de viaturas da Câmara Municipal inclui a cobrança de taxas e preços. A entrada do pedido de aluguer de viatura é uma taxa em que para o seu cálculo apenas há a considerar os custos administrativos resultantes dessa operação. Para o cálculo do preço do transporte, por quilómetro, dos vários tipos de viatura (autocarro, miniautocarro e carrinha) procedeu-se ao agrupamento das viaturas da mesma tipologia e efetuou-se um arrolamento de todos os custos diretos afetos às mesmas relativamente ao ano de 2023 (amortizações anuais, combustível, pneus, pequenas reparações e seguros), assim como o total de quilómetros percorridos no mesmo ano. O custo por quilómetro e por tipologia encontrado é o resultado dos custos recolhidos pelo número médio de quilómetros percorridos por cada viatura.
Ao valor do preço proposto para o quilómetro é adicionado o valor do custo/hora da mão de obra (motorista), que foi calculado de acordo com os pressupostos apresentados no início deste estudo.
Na componente subjetiva desta secção, considerou-se um custo suportado pelo Município na entrada do pedido referida no artigo 26.º em 35 %.
Foi ainda considerada uma política de desincentivo ao pedido de cedência de viaturas da autarquia, de forma a que a sua utilização para fins alheios às suas atribuições e competências seja reduzido, em detrimento do recurso a serviços de empresas do setor de transportes.
Transporte coletivo
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Entrada do pedido
15,01
4,92
19,93
35 %
6,98
12,95
2
Transporte:
a)
Em autocarro, por quilómetro
0,93
20 %
0,19
1,12
b)
Em miniautocarro, por quilómetro
0,75
10 %
0,08
0,83
c)
Em carrinha, por quilómetro
0,46
45 %
0,21
0,67
3
Acresce ao montante anterior:
a)
Motorista, por hora ou fração
9,61
45 %
4,32
13,93
Nesta secção, os preços decorrem exclusivamente da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo, nomeadamente as amortizações anuais das infraestruturas e de bens móveis, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos (eletricidade, a assistência técnica relacionada com diversos equipamentos e gás) e a segunda relacionada com a lotação máxima dos vários espaços (em n.º de utilizadores), onde foram considerados para o efeito os utilizadores livres e os grupos das várias modalidades praticadas, assim como os alunos das escolas, tendo em conta o número de horas anuais em consonância com o horário de funcionamento respetivo.
Para o cálculo da utilização individual por hora teve-se em conta as duas componentes mencionadas anteriormente. O cálculo da utilização coletiva por hora foi efetuado tendo em consideração o número médio de utilizadores em atividades coletivas multiplicado pelo custo hora individual, obtido no primeiro cálculo. Os dados utilizados para o cálculo do custo total foram os custos diretos efetivos de 2023.
Nesta secção, de uma forma genérica aplicaram-se fatores de incentivo à utilização do pavilhão gimnodesportivo. Os incentivos considerados variam entre o “médio” e “muito alto” incentivo de forma a que seja promovida e utilização destas instalações.
Cedência/Utilização do pavilhão gimnodesportivo
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Atividades, por hora ou fração:
a)
Clubes/associações com atividades regulares de aprendizagem de treino, formação/competição
29,39
70 %
20,57
8,82
b)
Clubes/associações com atividades regulares de recreio e manutenção
29,39
65 %
19,10
10,29
c)
Atividades competitivas sem entradas pagas
29,39
65 %
19,10
10,29
d)
Atividades competitivas com entradas pagas
29,39
0,00
29,39
e)
Clubes/associações com atividades pontuais
29,39
55 %
16,16
13,23
f)
Escolas de ensino secundário, profissional e superior em atividades curriculares/extracurriculares
29,39
85 %
24,98
4,41
g)
Utilização individual
1,84
19 %
0,34
1,50
h)
Grupos organizados não oficiais
29,39
45 %
13,23
16,16
2
Estão isentos de pagamento as escolas de ensino recorrente, especial, pré-escolar e ensino básico - 1.º ciclo, em atividades curriculares e extracurriculares.
3
Fora do horário de funcionamento do pavilhão, o preço por hora é agravado em 50 %, sendo apenas de considerar o mínimo de 10 pessoas.
4
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Orçamento prévio
Nota. - As diversas modalidades desportivas de prática continuada terão um pagamento mensal no valor correspondente ao somatório das aulas previstas para cada mês.
Nota. - O IVA é aplicado consoante se trate de utilização de instalações desportivas por pessoas singulares ou a um grupo de pessoas singulares (IVA isento) ou por pessoa coletiva (IVA à taxa normal).
Nesta secção, o custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento da Residência de Estudantes, nomeadamente, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos e a segunda relacionada com a lotação máxima em período não letivo.
Nesta secção foi impossível calcular o custo unitário das diversas componentes a cobrar aos utilizadores (refeições e alojamento), sabendo apenas que tendo em conta os custos obtidos em 2023 e os pressupostos apresentados, o custo total por dia e por utilizador é de 9,64 €.
Cedência/Utilização das Instalações da Residência de Estudantes
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Serviços prestados a grupos indiferenciados:
a)
Alojamento
19,71
b)
Refeições: almoço ou jantar
9,25
c)
Refeições: pequeno-almoço
2,93
2
Serviços prestados a estudantes e estagiários:
a)
Alojamento
50 %
4,93
4,93
b)
Refeições: almoço ou jantar
50 %
2,92
2,92
c)
Refeições: pequeno-almoço
50 %
1,47
1,47
3
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal.
Orçamento prévio
Nota. - Os estudantes e estagiários devem fazer prova dessa situação para poderem ser contemplados no ponto 2 do presente artigo.
Nesta secção, os preços decorrem exclusivamente da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento do Campo de Futebol, nomeadamente as amortizações anuais das infraestruturas e de bens móveis, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos e a segunda relacionada com a lotação máxima.
Nesta secção foi impossível calcular o custo unitário das diversas componentes a cobrar aos utilizadores, sabendo apenas que tendo em conta os custos obtidos em 2023 e os pressupostos apresentados, o custo total por hora é de 39,51 €.
Nesta secção, de uma forma genérica aplicaram-se agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do requerente, que não é possível quantificar.
Cedência/Utilização do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Treino (90 min.)
59,28
0,25
14,82
74,10
2
Jogo (90 min.)
59,28
0,90
53,35
112,63
3
Suplemento de Eletricidade, por hora ou fração
6,01
1,00
6,01
12,02
4
Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal
Orçamento prévio
Nota. - O IVA é aplicado consoante se trate de utilização de instalações desportivas por pessoas singulares ou a um grupo de pessoas singulares (IVA isento) ou por pessoa coletiva (IVA à taxa normal).
Nesta secção, os preços decorrem exclusivamente da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento da Casa da Cultura, nomeadamente as amortizações anuais das infraestruturas e de bens móveis, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos e a segunda relacionada com a área total de cada espaço a ceder/utilizar, calculando-se o seu custo em proporção da área ocupada.
Nesta secção foi impossível calcular o custo unitário das diversas componentes a cobrar aos utilizadores, sabendo apenas que tendo em conta os custos obtidos em 2023 e os pressupostos apresentados, o custo total dos espaços em análise, por dia é de 190,17 €.
Nesta secção, de uma forma genérica aplicaram-se agravamentos decorrentes fundamentalmente do benefício do requerente, que não é possível quantificar. No entanto, é suportado parte do custo da componente objetiva do preço correspondência à cedência do auditório a entidades ou pessoas do concelho de Góis, que no caso em apreço se traduziu num “custo social baixo” suportado.
Cedência/Utilização das Instalações da Casa da Cultura de Góis
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Auditório, por hora ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
42,55
3,53
46,08
0,05
2,30
48,38
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
42,55
3,53
46,08
20 %
9,22
36,86
c)
Com apoio técnico
22,13
22,13
22,13
2
Salão multiúsos, por dia ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
18,65
65,01
83,66
1,50
125,49
209,15
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
18,65
65,01
83,66
0,90
75,29
158,95
3
Bar/cafetaria e terraço, por dia ou fração:
a)
Cedência a entidades ou pessoas de fora do concelho de Góis
18,65
30,84
49,49
0,60
29,69
79,18
b)
Cedência a entidades ou pessoas do concelho de Góis
18,65
30,84
49,49
0,10
4,95
54,44
4
Redução de 50 % dos preços praticados nos números anteriores, no caso de entidades sem fins lucrativos.
5
Bilhetes de espetáculos e outros eventos - a fixar pela Câmara Municipal em cada caso.
Orçamento
Nota. - O tarifário previsto no presente artigo é aplicado aquando da entrada em vigor do Regulamento de funcionamento/utilização desta infraestrutura.
Nesta secção, custo total apurado resultado de duas componentes: a primeira relacionada com todos os custos de funcionamento, nomeadamente as amortizações anuais dos próprios equipamentos e da infraestrutura onde estão instalados, os custos com mão de obra, fornecimentos e serviços externos diversos e a segunda relacionada com a área total de cada estacionamento em zona demarcado com parquímetro.
Nesta secção foi impossível calcular o custo unitário das diversas componentes a cobrar aos utilizadores, sabendo apenas que tendo em conta, por analogia, os custos obtidos em 2023 e os pressupostos apresentados, o custo total por cada lugar de estacionamento, por hora é de 0,24 €.
Parquímetros
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Pelo estacionamento em zona demarcado com parquímetro:
a)
Por 15 minutos de estacionamento ou fração
0,06
60 %
0,04
0,10
b)
Por 30 minutos de estacionamento ou fração
0,12
0,50
0,06
100 %
0,12
0,30
c)
Por 1 hora de estacionamento ou fração
0,24
0,50
0,12
100 %
0,24
0,60
d)
Por 1 hora e trinta minutos de estacionamento ou fração
0,36
0,50
0,18
100 %
0,36
0,90
e)
Por 2 horas de estacionamento ou fração
0,48
0,50
0,24
100 %
0,48
1,20
f)
Por 2 horas e trinta minutos de estacionamento ou fração
0,60
0,50
0,30
100 %
0,60
1,50
g)
Por 3 horas de estacionamento ou fração
0,72
0,50
0,36
100 %
0,72
1,80
2
Por períodos superiores a 3 horas, o pagamento deve voltar a ser efetuado, no final deste tempo limite, como nova contagem de tempo.
As taxas neste capítulo são as fixadas na legislação vigente.
Registo de cidadãos da União Europeia
Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
As taxas referentes a este capítulo estão fixadas na legislação em vigor sobre a matéria (Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual)
318508293