Todos os licenciamentos e autorizações concedidos são considerados precários, sempre que esteja em causa o interesse público, podendo, neste caso e com a devida fundamentação, o Município fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 27.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 13/01/2025
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