- 1 -As taxas e outras receitas municipais que estejam sujeitas a IVA, acresce sempre a valor constante na tabela, a percentagem prevista na lei.
- 2 -A tabela de identifica o IVA, através de alíneas com o seguinte designativo:
- a)IVA à taxa normal;
- b)IVA à taxa intermédia;
- c)IVA à taxa reduzida;
- d)IVA isento;
- e)IVA não sujeito.
- 3 -Sempre que a lei o exija, será retido o imposto que incide sobre os honorários devidos a peritos.
Artigo 33.º — Impostos
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025