- 1 -São os seguintes os critérios de fundamentação económico-financeira do valor das taxas constantes do presente Regulamento:
- a)Custo da atividade pública local;
- b)Benefício auferido pelo particular;
- c)Desincentivo à prática de certos atos ou operações tendo em consideração, nomeadamente, razões de políticas económica, ambiental e cultural;
- d)Custo social, que não é um critério de fundamentação, mas antes uma opção de ajustamento entre o custo da atividade pública local e a realidade do concelho ou a própria realidade da taxa em concreto;
- e)Incentivo à prática de certos atos ou operações, tendo em consideração, nomeadamente razões de política económica, ambiental e cultural.
- 2 -A Fundamentação Económico Financeira das taxas e outras receitas municipais constantes do Anexo I, faz parte integrante do presente Regulamento, constituindo o seu Anexo II.
Artigo 36.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 13/01/2025
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