Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 41.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 13/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025