- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas municipais previstos nas Tabelas sob Anexos I e II, é o Município de Góis.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
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