As taxas e outras receitas municipais previstas no presente Regulamento consideram-se devidas a partir do momento em que ocorra a disponibilização de um bem do domínio municipal, a prestação de um serviço público ou a respetiva solicitação ao Município, quando esta ocorra primeiro.
Artigo 9.º — Fator gerador
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025