Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Emissão de autorização para instalação de apiários em propriedade do Município, por apiário
53,90
3,18
10,88
67,96
90 %
61,16
6,80
Para este capítulo de licenciamentos e atividades diversas são consideradas taxas que decorrem de atos administrativos. Em termos de mão de obra direta há que mencionar que o pessoal interveniente é maioritariamente administrativo, havendo, no entanto, situações que há intervenção de pessoal técnico-profissional e técnico superior, quando a emissão da respetiva taxa obriga a analise técnica e/ou deslocação ao local. Relativamente aos custos com materiais, custos com máquinas e viaturas e outros custos, são considerados os mesmos que se encontram descritos em capítulos anteriores.
Importa ainda referir que relativamente ao n.º 3 do artigo 14.º o Município recorre a uma entidade externa para efetuar a inspeção ou reinspeção periódica ou extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, custo este que também é imputado ao valor da taxa a cobrar.
No que respeita à componente subjetiva deste capítulo e relativamente às atividades a realizar em vias, jardins e outros lugares públicos, o Município pretendeu introduzir um alto/muito alto incentivo à prática de provas desportivas e à realização de outros divertimentos públicos.
Foi ainda considerado um benefício auferido pelo particular, que se fixou entre o “pouco ou nenhum benefício” e o “baixo benefício”, nas taxas relacionadas com a exploração de máquinas, com as inspeções de ascensores ou outros equipamentos similares e ainda na autorização para a realização de jogos de fortuna ou azar. No caso da taxa correspondente à mera comunicação da prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, foi considerado um benefício auferido pelo particular de “pouco ou nenhum benefício” e de “baixo benefício auferido”, para longos períodos de tempo.
O licenciamento de instalações abastecedoras de combustíveis, de ar e de água, quando as mesmas forem instaladas inteira ou parcialmente na via pública foi alvo de aplicação de pouco desincentivo.
Foi ainda, à semelhança do capítulo de Ocupação do Domínio Público e de Publicidade, suportado parte do custo da componente objetiva das taxas correspondentes à mera comunicação prévia, à comunicação prévia com prazo e ao licenciamento, que no caso em apreço se traduziu num “custo social médio” suportado para os dois primeiros casos e num “custo social baixo” suportado para último caso. No que respeita às vistorias associadas ao alojamento local, o Município de Góis decidiu suportar uma parte do valor total do seu custo, considerando um “custo social muito alto”.