Custos
Benefício auferido pelo particular
Desincentivo
Custo social suportado pelo Município
Incentivo
Valor
Mão-de-obra
Materiais e outros custos
Máquinas e viaturas
Total do custo
1
Recolha e transporte de animais domésticos
47,58
2,25
5,02
54,85
75 %
41,15
13,70
Neste capítulo, os preços decorrem por um lado de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e por outro da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado, resultado da soma das duas componentes.
Os custos totais do cemitério por cada tipo de infraestrutura foram calculados tendo em conta os vários tipos de custos envolvidos, designadamente, as amortizações anuais das mesmas (para uma utilização de 50 anos) e os custos de funcionamento onde foram englobados os custos com mão de obra, com fornecimentos e serviços externos diversos (eletricidade, material de decomposição, material de limpeza e ferramentas e utensílios diversos).
Para o artigo 20.º, os custos tidos em consideração são os custos administrativos acrescidos dos custos com a prestação do serviço propriamente dito, nomeadamente no que respeita à imputação da mão de obra adequada à realização da operação (coveiro) e tendo em consideração o tempo médio e os materiais indispensáveis para execução da mesma.
Relativamente às taxas dos artigos 21.º e 22.º (ocupação de ossários e concessão de terrenos) há a necessidade de adicionar a componente relacionada à gestão e manutenção do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas, jazigos e ossários). Para esta situação teve-se em consideração a ocupação média de cada tipo de infraestrutura e calculou-se o seu custo em proporção da área ocupada.
No caso das ocupações com carácter de perpetuidade considerou-se o tempo de ocupação médio de 50 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, acrescido de uma taxa de 2,5 % por cada ano, relativa à inflação prevista durante esse período.
Para apurar o valor da concessão de terrenos para sepulturas, jazigos e ossários foi efetuada uma estimativa do valor de mercado do m2 de terreno do cemitério correspondente à área de ocupação de cada tipo de infraestrutura. Em relação aos averbamentos constantes nos artigos 23.º e 24.º, estes incorporam apenas custos administrativos já referenciados por várias vezes no decurso do presente estudo.
Os custos incorporados na emissão de alvará de licença de obras e edificação de jazigos (artigo 25.º) coincidem com os custos da emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição e conservação (obras de edificação), constante no Regulamento de Urbanização e Edificação deste Município. Tendo como referencial o valor do m2 de área bruta de construção, foram considerados os custos com mão de obra para a operação administrativa e a análise técnica (administrativo e técnico superior), que inclui a deslocação ao local por parte do técnico numa média de 50 % das situações, os custos com todos os materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo) e as amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software).
Em relação a este capítulo, verifica-se de uma forma genérica, o elevado desincentivo que o Município pretende introduzir em todas os atos que impliquem um carácter de perpetuidade, ou seja, dada a limitação de espaço e a limitação de expansão dos cemitérios municipais, pretende-se desincentivar a ocupação de ossários, as concessões de terrenos ou a construção de jazigos com carácter de perpetuidade.
Por outro lado, introduziram-se vários graus de benefício auferido pelo particular, uma vez que o custo da atividade pública local é inferior ao benefício que o particular auferirá pela prática de determinados atos, decorrentes, por exemplo de averbamentos.
É ainda considerado um custo social suportado pelo Município quando a taxa corresponde a inumações temporárias e exumações de forma a proporcionar aos munícipes a universalidade do serviço.