- 1 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória que será enviada aos candidatos por correio eletrónico.
- 2 -No prazo de 10 dias a contar da data da comunicação, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º, ponto 2, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma, por escrito, através de correio eletrónico
- 3 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A lista definitiva dos beneficiários da bolsa de estudo será comunicada via correio eletrónico e publicada no site oficial do Município de Chaves.
Artigo 13.º — Lista Provisória e Lista definitiva
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018