- 1 -A Câmara Municipal de Chaves reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo.
- 2 -O estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o curso que frequenta.
- 3 -A Câmara Municipal comunicará às Instituições de Ensino Superior que os candidatos frequentam, a pretensão de uma bolsa de estudo e posteriormente o valor que será atribuído.
- 4 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018