- 1 -O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = R - (I+H+S)/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com juros de dívida de aquisição de habitação
S = Encargos com a saúde, até ao limite fixado por despacho do Ministerial
N = número de elementos do agregado familiar
- 2 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:
OC = (C x 0.5) + (M x 0.5)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais baixo para o mais elevado)
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar
M = média de ingresso no Ensino Superior
- 3 -A bolsa mensal a atribuir a cada estudante em regime de tempo integral é a resultante da seguinte expressão:
BF = (euro)200 - Valor da bolsa atribuída pela DGES
sendo que:
BF = Bolsa mensal a atribuir pelo Município de Chaves ao estudante
DGES = Direção Geral de Ensino Superior
Artigo 9.º — Fórmulas de Cálculo
Vigente desde: 23/10/2018
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