- 1 -Consideram-se áreas setoriais conexas às políticas de juventude:
- a)Educação;
- b)Desporto;
- c)Associativismo;
- d)Cultura;
- e)Intervenção social e igualdade;
- f)Habitação e arrendamento;
- g)Saúde;
- h)Participação, democracia e cidadania;
- i)Empreendedorismo e inovação;
- j)Transportes e mobilidade;
- k)Ambiente e espaços verdes;
- l)Emprego e formação profissional;
- m)Gestão dos espaços e equipamentos municipais para recreação e lazer;
- n)Outras que sejam consideradas úteis e que se insiram no âmbito de ação do órgão.
Artigo 11.º — Áreas Setoriais Conexas
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