- 1 -O plenário do CMJ reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do CMJ reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -A Mesa do Plenário assegura a condução dos trabalhos e é composta por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro (CMB), que preside ao órgão e dirige os seus trabalhos;
- b)Dois secretários eleitos pelo Plenário, por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e para um mandato de dois anos, que deverão representar diferentes vertentes de intervenção/participação categorizadas no artigo 4.º do presente regulamento e cujas funções passam por auxiliar o Presidente do CMJ e coadjuvar a condução dos trabalhos.
- 4 -Sempre que estejam presentes nas reuniões do CMJ, o Presidente da Comissão Permanente e os Vereadores integram por inerência a Mesa do Plenário, sem participarem na condução dos trabalhos.
- 5 -O Plenário do CMJ reúne em espaço cedido pela CMB, podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu Presidente, reunir em local diverso.
- 6 -O Plenário do CMJ reúne num horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 7 -As reuniões ordinárias do CMJ terão um Período Antes da Ordem do Dia (PAOD), aberto à intervenção de qualquer munícipe com uma idade igual ou inferior a 35 anos, por um período máximo de 30 minutos.
Artigo 20.º — Plenário
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019