Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e institui o Conselho Municipal de Juventude do Barreiro (adiante designado por CMJ), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJ é o órgão consultivo do Município do Barreiro em matéria de políticas municipais de juventude.
Fins
O CMJ prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do CMJ
Observadores
Participantes externos
Mandatos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
A não emissão de parecer obrigatório, no prazo previsto no n.º 4, não obsta à sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes.
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Áreas Setoriais Conexas
Competências eleitorais
Compete ao Plenário do CMJ eleger, por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto, um seu representante no Conselho Municipal de Educação para um mandato de dois anos.
Divulgação e informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJ acompanhar a evolução da política educativa através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos e deveres dos membros do CMJ
Direitos dos membros do CMJ
Deveres dos membros do CMJ
Os membros do CMJ têm o dever de:
Organização e funcionamento
Funcionamento
Plenário
Convocatórias e quórum
Direito de voto e deliberações
Atas das sessões
Comissão Permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da CMB, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Sede e instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas reuniões e iniciativas.
Sítio na Internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJ para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do CMJ
O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na restante legislação aplicável e no presente regulamento, bem como as demais normas relativas à composição e competências da Comissão Permanente e das comissões eventuais.
Avaliação do Regulamento
Os membros da Assembleia Municipal com assento no CMJ apresentam anualmente, ou quando considerarem necessário, um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, sugerindo, se necessário, propostas de alteração a serem adotadas.
Revisão do Regulamento
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas são decididos pelo Presidente do CMJ que deverá submeter a sua decisão à ratificação do Plenário, respeitando sempre a legislação aplicável.
Regime transitório
As entidades representadas no CMJ devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição formal do órgão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos gerais.
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