- 1 -As deliberações do CMJ são tomadas por votação nominal, exceto quando envolvem uma apreciação sobre pessoas, efetuando-se nesse caso por voto secreto depositado em urna.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples, sem prejuízo da previsão de outras maiorias aplicáveis a casos particulares expressamente mencionados no presente regulamento ou no regimento do CMJ.
- 3 -As deliberações tomadas por votação nominal realizam-se de braço no ar.
- 4 -Cada um dos membros do CMJ identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento tem direito a um voto que é pessoal, não podendo ser delegado em qualquer outro membro do órgão.
- 5 -Em caso de empate numa votação nominal, o ponto é reaberto à discussão por um período máximo de 20 minutos, procedendo-se a uma nova votação no final.
- 6 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se a nova votação e, se o empate persistir, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal, se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.
- 7 -As declarações de voto podem ser apresentadas oralmente ou por escrito, constando obrigatoriamente das atas.
Artigo 22.º — Direito de voto e deliberações
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019