O CMJ aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na restante legislação aplicável e no presente regulamento, bem como as demais normas relativas à composição e competências da Comissão Permanente e das comissões eventuais.
Artigo 30.º — Regimento interno do CMJ
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019