- 1 -O presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de oito anos contados a partir da última alteração regulamentar efetuada ou sempre que se verificar qualquer alteração na legislação aplicável.
- 2 -O presente regulamento poderá também ser revisto por recomendação da Assembleia Municipal ou do Plenário do CMJ, mediante deliberação tomada por maioria qualificada dos seus membros com direito a voto.
Artigo 32.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019