- 1 -A composição do CMJ é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro (CMB) que preside o órgão, ou quem o possa substituir;
- b)Um membro da Assembleia Municipal do Barreiro (AMB) de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- c)O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização político-partidária de juventude com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -Os membros do CMJ, à exceção do Presidente do CMJ, deverão ter preferencialmente idade igual ou inferior a 35 anos.
- 3 -Compete ao Presidente do CMJ proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ.
Artigo 4.º — Composição do CMJ
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019