- 1 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJ, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia ou dirigentes, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, nomeadamente:
- a)Os Vereadores da CMB com competências delegadas nas áreas setoriais conexas identificadas no n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento pelas alíneas de a) a h), ou alguém em sua representação, nas reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao orçamento do município e à apreciação do relatório de atividades e contas do município;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro ou alguém em sua representação, nas reuniões em que forem discutidas iniciativas da AMB vocacionadas para a área da juventude.
- 2 -Compete ao CMJ deliberar, por maioria simples dos seus membros com direito a voto, a inclusão de participantes externos nas suas reuniões.
- 3 -A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJ que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Artigo 6.º — Participantes externos
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019