- 1 -Compete ao CMJ pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e políticas setoriais conexas.
- 2 -Compete ao CMJ emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJ deve ser auscultado pela CMB durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJ emitir parecer facultativo sobre iniciativas da CMB com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da mesma, do Presidente da Câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A AMB pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao conselho municipal de juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019