- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o custo médio de execução dos mesmos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = ct/N
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e são as fixadas no Regulamento dos Registos e do Notariado, atualizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 192/2003, de 23 de agosto.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020