São alterados os artigos 3.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Objetivos
Com as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e promover a fixação das famílias e o seu desenvolvimento socioeconómico.
Artigo 6.º
Condições gerais de atribuição
...
- a)...
- b)...
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança possua domicílio fiscal no município de Santana há seis meses;
- d)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança resida no concelho de Santana há seis meses;
- e)(Revogada.)
Artigo 7.º
Apoio monetário ao incentivo à natalidade
As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de 200,00 euros mensais.