Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Objeto
O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
São alterados os artigos 3.º, 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Objetivos
Com as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e promover a fixação das famílias e o seu desenvolvimento socioeconómico.
Artigo 6.º
Condições gerais de atribuição
...
- a)...
- b)...
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança possua domicílio fiscal no município de Santana há seis meses;
- d)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança resida no concelho de Santana há seis meses;
- e)(Revogada.)
Artigo 7.º
Apoio monetário ao incentivo à natalidade
As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de 200,00 euros mensais.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do artigo 6.º do Regulamento n.º 2/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2020.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Objeto
O presente Regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.
Objetivos
Com as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e promover a fixação das famílias e o seu desenvolvimento socioeconómico.
Âmbito
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
A atribuição do apoio monetário ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Apoio monetário ao incentivo à natalidade
As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de 200,00 euros mensais.
Processo de candidatura
Período de concessão, prazos e renovação
Análise das candidaturas
Atribuição do apoio
Será atribuído o apoio, por deliberação da Câmara Municipal, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos, mediante proposta da comissão de avaliação.
Pagamentos
As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008, de 28 de fevereiro.
Decisão e prazo de reclamações
Perda do apoio
Deveres do requerente
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Câmara Municipal
A Câmara Municipal está obrigada a fazer a transferência monetária do apoio mensalmente até ao último dia de cada mês, salvo situações excecionais.
Direitos da Câmara Municipal de Santana
A Câmara Municipal reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
315520064