O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022