- 1 -O processo de candidatura será analisado por uma comissão de avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana, composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, a quem competirá à análise/avaliação sobre as candidaturas que forem apresentadas.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deverá ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação sobre o valor total do incentivo a atribuir e do respetivo cronograma financeiro, sem prejuízo de outras considerações tidas por convenientes.
- 3 -À comissão de avaliação competirá ainda a elaboração da proposta de deliberação a que se refere o artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022